quarta-feira, maio 13, 2026
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Justiça determina volta das câmeras corporais na PM de Santa Catarina

Decisão judicial determina que o Estado apresente em até 90 dias um plano de retomada do programa com equipamentos modernos e ampliação gradual do uso das câmeras

Foto: Divulgação

A Justiça de Santa Catarina determinou na última terça-feira (12) que o Estado retome o uso obrigatório de câmeras corporais nas fardas da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e estabelece prazo de 90 dias para apresentação de um plano de reimplantação do programa.

Na sentença, o juiz entendeu que a interrupção do sistema, ocorrida em setembro de 2024, representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais relacionados à segurança pública, transparência das ações policiais e produção de provas.

De acordo com a decisão, os problemas técnicos apontados pelo governo estadual — como equipamentos obsoletos e falhas na cadeia de custódia das gravações — não justificam o encerramento do programa. Para a Justiça, a solução adequada seria a modernização da tecnologia utilizada pelas forças de segurança.

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O Estado deverá apresentar um cronograma detalhado contendo orçamento, metas e planejamento para ampliar gradualmente o uso das câmeras corporais em todas as unidades operacionais da Polícia Militar catarinense.

A decisão também determina que os novos equipamentos estejam adequados às normas nacionais de segurança pública e atendam critérios atualizados de armazenamento e preservação de imagens.

Além disso, o governo foi proibido de descartar, inutilizar ou vender as câmeras e demais equipamentos atualmente existentes, exceto nos casos em que houver comprovação técnica de que os materiais são irrecuperáveis.

As gravações já armazenadas também deverão ser preservadas e disponibilizadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública sempre que houver solicitação oficial.

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