
A Justiça de Santa Catarina determinou na última terça-feira (12) que o Estado retome o uso obrigatório de câmeras corporais nas fardas da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e estabelece prazo de 90 dias para apresentação de um plano de reimplantação do programa.
Na sentença, o juiz entendeu que a interrupção do sistema, ocorrida em setembro de 2024, representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais relacionados à segurança pública, transparência das ações policiais e produção de provas.
De acordo com a decisão, os problemas técnicos apontados pelo governo estadual — como equipamentos obsoletos e falhas na cadeia de custódia das gravações — não justificam o encerramento do programa. Para a Justiça, a solução adequada seria a modernização da tecnologia utilizada pelas forças de segurança.
O Estado deverá apresentar um cronograma detalhado contendo orçamento, metas e planejamento para ampliar gradualmente o uso das câmeras corporais em todas as unidades operacionais da Polícia Militar catarinense.
A decisão também determina que os novos equipamentos estejam adequados às normas nacionais de segurança pública e atendam critérios atualizados de armazenamento e preservação de imagens.
Além disso, o governo foi proibido de descartar, inutilizar ou vender as câmeras e demais equipamentos atualmente existentes, exceto nos casos em que houver comprovação técnica de que os materiais são irrecuperáveis.
As gravações já armazenadas também deverão ser preservadas e disponibilizadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública sempre que houver solicitação oficial.







