terça-feira, novembro 4, 2025
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Governo do Estado amplia faixa de renda do Casa Catarina para até quatro salários mínimos

Foto: Divulgação | SECOM

O Governo de Santa Catarina ampliou a faixa de renda do Casa Catarina e a partir de agora o programa pode beneficiar famílias que ganham até quatro salários mínimos. A alteração no Decreto nº 948 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 30 de outubro.

 “Antes a legislação estabelecia até dois salários mínimos. A mudança foi pensada para atender famílias trabalhadoras que não tinham condições de comprar um imóvel, mas também não se encaixavam nos critérios iniciais do programa e também avaliando as especificidades de diversos municípios” comenta a secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, Adeliana Dal Pont.

Além da renda de até quatro salários mínimos as principais regras para que famílias possam ser contempladas incluem não possuir imóvel próprio, promissório comprador, ou financiamento imobiliário ativo, residir no município beneficiado por pelo menos um ano e ser maior de 18 anos ou estar emancipado.

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Para os moradores interessados, é fundamental acompanhar os editais municipais de seleção de famílias que serão publicados pela prefeitura, com prazo mínimo de 60 dias de inscrições.

O investimento total anunciado para o programa atinge R$ 654,3 milhões, com a meta de iniciar mais de 5 mil moradias na primeira fase para os 295 municípios de Santa Catarina. Até o momento 75% das cidades já fizeram a adesão, o que equivale a 223 municípios.

O Casa Catarina

O Programa Casa Catarina, promovido pelo Governo do Estado de Santa Catarina por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS), tem por objetivo reduzir o déficit habitacional no estado, transferindo recursos estaduais aos municípios que aderirem ao convênio simplificado.

Para receber as casas, que tem o valor de R$ 114 mil cada, o Município precisa oferecer a contrapartida de terreno e infraestrutura. O número de casas para cada cidade também varia de acordo com o número de habitantes.

Os municípios com até 10 mil habitantes receberão 12 casas, aqueles com população entre 10.001 e 20 mil habitantes receberão 20 casas, os municípios com 20.001 a 50 mil habitantes terão direito a 30 casas, e as cidades com mais de 50 mil habitantes receberão 43 casas.

Por Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família 

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