
Proibição de danças com conteúdo sexual nas escolas
Projetos que combatem a erotização infantil e à pedofilia, e garantem aos pais o direito de vedarem a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero foram aprovados, nesta quinta-feira (11), em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Projeto de Lei (PL) 372/2019, de autoria do deputado Jair Miotto (União), dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes no âmbito escolar, a danças que aludam a sexualização precoce. A iniciativa ganhou apelo popular recentemente quando o influenciador Felca denunciou em redes sociais a exploração de menores.
O deputado Rodrigo Minotto (PDT), que preside a comissão, deu parecer favorável em seu relatório de análise à matéria, considerando que a proposta “não engessa projetos pedagógicos e combate abusos, a adultização precoce e a erotização infantil nas escolas”.
Combate à pedofilia
Minotto também relatou parecer favorável do colega Camilo Martins (Podemos) ao projeto PL 191/2023, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), sobre a Política Estadual de Combate a Pedofilia. O voto valoriza a iniciativa que propõe campanhas permanentes de combate à pedofilia, prevê a capacitação de servidores públicos para esta finalidade e estimula as denúncias. Também garante assistência às vítimas e incentiva a coleta de dados para estudos e estatísticas.
Direito a vedar participação em atividades de gênero
Também foi aprovado o projeto 200/2023, da deputada Ana Campagnolo (PL), que assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero em ambientes escolares. A matéria teve como relator o deputado Adilson Girardi (MDB).
Política para a Primeira Infância terá audiência
Um requerimento do deputado Marquito (Psol), também aprovado, viabiliza a organização de audiência pública, em data a ser programada, para debater o Projeto de Lei 550/2024, que Institui a Política Estadual Integrada para a Primeira Infância de Santa Catarina.