
Uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levou à responsabilização de Caciano Sartori, atualmente vereador do município de Palmitos, por ato de improbidade administrativa. Como demonstrado na ação, foram identificadas condutas fraudulentas em um concurso público realizado em 2014 para a Câmara de Vereadores de Palmitos.
A prova do concurso público em questão foi aplicada em 6 de julho de 2014 para o provimento de cinco cargos do quadro permanente de servidores. Na época, Caciano concorreu ao cargo de Assessor Parlamentar. Embora não tenha sido aprovado, pelo valor de R$ 2 mil ele comprou parte do gabarito (as respostas de 10 a 15 questões das 25 que seriam aplicadas na prova objetiva), como evidenciou o MPSC. Dias depois da prova, em 10 de julho, a Promotoria de Justiça de Palmitos recebeu uma correspondência anônima relatando irregularidades no concurso, o que motivou a instauração de uma notícia de fato e, posteriormente, do inquérito civil.
Duas semanas após a divulgação da classificação preliminar do concurso, o réu procurou a Promotoria de Justiça de Palmitos, em 31 de julho. No entendimento do Ministério Público, a demora contradiz a intenção alegada pelo réu de expor a situação de irregularidade caracterizada pela oferta do gabarito de parte da prova. Conforme consta na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), “é como se diante da não obtenção do teu intento, tenha buscado a responsabilização do outro, olvidando-se do seu próprio agir. Também chama a atenção, o que narrado pelas testemunhas, de que de forma anormal, fez visitas ao presidente da Câmara, gerando comentários entre os demais servidores, de que estava pressionando para obter o cargo. Assim, não há como afastar a sua responsabilidade”.
Em todas as instâncias, a Justiça reconheceu a tese apresentada pelo MPSC em relação às condutas de Caciano Sartori. Após o trâmite inicial do processo, a ação foi julgada parcialmente procedente em 2020, com a exclusão de outros réus. Caciano recorreu. Porém, apreciado o recurso, a Justiça confirmou o entendimento de que ele praticou atos enquadrados nos artigos 10 e 11 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). O processo transitou em julgado em outubro de 2025. Foram apresentados recursos aos tribunais superiores, contudo foram rejeitados, e a condenação foi mantida integralmente. Caciano Sartori ajuizou, ainda, uma ação rescisória, mas a petição inicial foi indeferida. Ele contestou essa decisão judicial, interpondo um agravo.
Atendendo a um pedido formulado pelo MPSC, o TJSC decretou:
- a perda do cargo público, contemplando qualquer cargo público ocupado pelo réu no momento do trânsito em julgado;
- a suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
- a proibição de o réu contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;
- o pagamento de multa em favor do Município de Palmitos no valor de R$ 17.813,25, pela ilicitude da conduta.
Na última quinta-feira (12/2), a Câmara de Vereadores foi oficiada pelo Poder Judiciário da Comarca de Palmitos para que promovesse, com urgência, o cumprimento da decisão judicial que determinou a perda do mandato eletivo do vereador.
“A efetivação de condenação por improbidade administrativa assegura a responsabilização do agente público, desestimula novas condutas ilícitas, fortalece a moralidade e a probidade na Administração e reforça a confiança da sociedade nas instituições”, avalia o Promotor de Justiça Gustavo Carlos Roman, titular da Comarca de Palmitos.
Jair Schena, presidente da Câmara de Vereadores em 2014, também foi condenado pela Justiça
Conforme demonstrado na ação movida pelo Ministério Público, quem negociou o gabarito com Caciano foi Jair José Schena, que também se tornou réu. Em 2014, ele era Presidente da Câmara de Vereadores. Em 2020, Jair foi condenado pela Justiça por dois atos de improbidade administrativa: fraude no processo de licitação e fraude na realização do concurso público.
Assim como no caso de Caciano, a sentença determinou para Jair a perda do cargo público e a proibição de contratar com o poder público, além da suspensão de direitos políticos por 10 anos e do pagamento de R$ 35.626,50 como multa civil. Esse valor corresponde a seis vezes a remuneração que ele detinha em abril de 2014. Também ficou estabelecida a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 2 mil, em valores de julho de 2014. A decisão já transitou em julgado.
Ainda em 2014, por solicitação do MPSC, Jair Schena chegou a ser afastado do Legislativo municipal por 180 dias.






