Públio Terêncio Afro, dramaturgo e poeta romano, eternizou a frase “quem fala o que quer, ouve o que não quer”. A fala do Presidente Lula, na Etiópia, ao comparar a ofensiva Israelense ao Holocausto, repercutiu negativamente nas relações diplomáticas, não só com o Estado de Israel, mas também junto às organizações judaicas e apoiadores do combate aos terroristas do Hamas.
Para Israel, seu improvisado pronunciamento culminou na declaração de torná-lo persona non grata, que no Direito Internacional, trata-se de um instrumento jurídico negativo, passível de obstáculo de ingresso ou expulsão do Estado ofendido.
Há uma passagem bíblica que diz que uma oportunidade perdida, uma flecha lançada e uma palavra pronunciada, nunca mais voltam, contudo, diplomaticamente, é possível uma retratação, tanto que é isso que exige o governo de Israel para cessar o impasse diplomático.
As consequências, portanto, não são apenas externas, internamente, se instaurou uma crise política e um deleite para a oposição no Congresso Nacional, tanto que uma centena de parlamentares já assinaram um pedido de impeachment contra o Presidente Lula.
A questão agora é, a desmedida e infeliz manifestação de Lula é passível de Impeachment? A resposta é, juridicamente sim!
O processo de Impedimento é regido pela Lei nº 1.079/50, que prevê perda do cargo, contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República, pelo cometimento de crimes de responsabilidade contra a Constituição Federal.
O artigo 5º, discorre sobre os Crimes Contra a Existência da União, prevendo que atos de hostilidade contra nações estrangeiras, capazes de comprometer a neutralidade, configura crime de responsabilidade. Não só isso, o simples fato do o ex-chanceler e assessor especial para assuntos internacionais da Presidência da República, Celso Amorim, dizer que “persona non grata é Israel”, na hipótese disso ser confirmado pela Diplomacia Brasileira (o que creio ser improvável), haverá outra prática prevista no mesmo dispositivo, que prevê como ilícito, a violação à imunidade dos embaixadores ou ministros estrangeiros acreditados no país.
Não bastasse isso, pode-se ainda configurar crime passível de impedimento, proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, que na fala do Presidente Lula se comprometeu, pois suas declarações temerárias deveriam ser cautelosamente manifestadas, diante da sensível situação na Faixa de Gaza.
Desconheço os fundamentos do Pedido de Impeachment apresentado pelos parlamentares opositores do Governo, mas, numa singela análise da Lei nº 1.079/50, é possível perceber que existe plausibilidade jurídica à abertura do processo.
Não se pode negar, portanto, que o recebimento ou não do Pedido de Impedimento, e, se recebido, seu processamento e instrução junto ao Congresso Nacional, trata-se muito mais de uma decisão política, que jurídica.
Aliás, esse pedido é apenas mais um apresentado contra o Presidente Lula, que desde o ano passado já protagoniza inúmeros pleitos de impeachment contra si, correndo o risco, por conseguinte, de ser mais um pedido que ficará ignorado por Arthur Lira.
A não aceitação de mais um Pedido de Impeachment é presumível principalmente em razão das consequências num ano eleitoral, assim como para evitar desgastes na relação do Governo com a base de apoio do Presidente do Congresso Nacional, cargo esse que também passará por eleição, no próximo ano.
Mas uma coisa é inquestionável, ações e falas inapropriadas, serão ainda recorrentes, até que os eleitores brasileiros passem a preocupar e zelar muito mais pela qualidade, do que pela popularidade dos nossos mandatários.