OUÇA AO VIVO

InícioRobson SantosA (i)licitude dos fogos de artifício

A (i)licitude dos fogos de artifício

Leia a coluna de Robson Santos na Quinta da Opinião

Confesso que para dar o star das minhas colunas aqui no ClicRDC, meu propósito era abordar o ano eleitoral, contudo, acompanhando as redes sociais desde às vésperas das festas de final do ano, mas principalmente, a programação da Rádio Conda FM 98.9, neste começo de janeiro, percebi a grande repercussão quanto ao uso indiscriminado de fogos de artifício, questionando-se, inclusive, sobre a proibição ou não destes artefatos. Nesse caso, no restante de todo ano de 2024, não faltará oportunidade de abordar a política local, mas agora, esse assunto merece uma abordagem jurídica.

Pelo que prevê o texto Constitucional, nas disposições do art. 30, o município tem competência para legislar sobre assuntos de interesses locais, nesse caso, o próprio STF também reconhece que as questões relacionadas à impactos e cuidados com o meio ambiente é de competência municipal. Obviamente que se tratando de um explosivo, há ainda um problema relacionado à saúde pública, cujo o município também pode legislar concorrentemente.

Nesse caso específico, vige em Chapecó/SC, desde novembro de 2020, a Lei Municipal nº 7.424/20, que proíbe a soltura ou acionamento de fogos de artifício, rojões ou artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora de qualquer intensidade, exceto aos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que apenas produzam efeitos visuais.

- Continua após o anúncio -

Segundo a legislação, o descumprimento dessa norma, resulta na apreensão dos produtos e aplicação de multa, cujo valor é estabelecido pelo Poder Executivo Municipal.

Acontece que essa proibição já existe em todo território nacional, desde outubro de 1941, pela Lei de Contravenções Penais, no parágrafo único do art. 28, que trata como ilícito a deflagração perigosa e queima de fogos de artifício, sem autorização, em lugar habitado, adjacências, vias públicas ou em direção a ela, cuja pena prevista é de prisão simples e multa.

Nesse caso, àquele que praticar esses ilícitos ficam sujeitos às sanções da Lei, não só na esfera administrativa, mas também criminal. Fica claro, portanto, que a reprimenda dessa ilicitude fica à cargo das forças de segurança, que em Chapecó, as forças policiais, atuam conjuntamente.

Infelizmente, a problemática maior encontra-se na falta de respeito, e aqui, reitero uma reflexão que já fiz preteritamente, pois, etimologicamente, respeito significa um “olhar de novo”, e é o que nos falta, um novo olhar sobre a necessária empatia com o próximo.

As consequências desse desrespeito ultrapassam a perturbação do sossego alheio (também previsto como uma contravenção penal), pois acarreta prejuízos não só aos pets, mas também a produção de animais (muito comum na nossa região) e a toda fauna local, que sofrem com o barulho.

Reflexos mais gravosos ainda se tem com os enfermos, idosos, crianças, pessoas com hipersensibilidade ao estampido e pessoas com transtorno de espectro autista, que são afetados imensuravelmente de forma prejudicial. O que falar então das lesões, que resultam em ferimentos, queimaduras, perdas de membros, incêndios, danos patrimoniais etc.

 Não se pode admitir que o clima de festa, muitas vezes agravado pelo uso de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias psicoativas, sejam o mote de um ato ilícito; nesse caso, em final de 2023, foi aprovado no Senado Federal um Projeto de Lei (PL 05/2022) que proíbe a fabricação, o armazenamento, a importação, a exportação, a comercialização, a distribuição, o transporte e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos.

Após aprovado Projeto, a nova lei proibirá a fabricação e o comércio/acesso aos tradicionais fogos de artifício. Quem infringir a nova legislação, se aprovado o texto original, estarão sujeitos à multa de até 50 mil reais, e, para as empresas, a multa pode chegar em até 20% do seu faturamento bruto.

Independente disso, é importante salientar que qualquer cidadão, consequentemente, pode denunciar o ocorrido à Polícia Militar ou até mesmo à Guarda Municipal, que exercem a atividade ostensiva de segurança pública, mas também, pode ser feito junto à Polícia Civil pelo telefone 181, ou até mesmo pela internet ou WhatsApp, protegido aqui pelo anonimato. Obviamente, que após o ocorrido, há o problema quanto a autoria, materialidade ou configuração do flagrante do ato, mas é importante saber que existe uma forma de coibir essa relevante falta de respeito.

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

141,000SeguidoresCurtir
71,800SeguidoresSeguir
56,300SeguidoresSeguir
12,500InscritosInscreva-se