
O Quinto Constitucional representa uma das mais relevantes pontes entre a Advocacia e o Poder Judiciário, se não a mais importante. Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o instituto garante que um quinto das vagas nos tribunais sejam ocupadas por advogados e também membros do Ministério Público, promovendo o arejamento da magistratura e a pluralidade de visões no julgamento das causas.
A eleição ocorre em três etapas, uma dentro dos critérios da OAB, que escolherá seis nomes entre os membros da sua base territorial. Após o Tribunal de Justiça, em eleição interna, remeterá ao Governador a famosa lista tríplice, da qual será nomeado o próximo Desembargador da classe dos advogados.
O Conselho Seccional da OAB/SC já escolheu 12 nomes que agora participarão de outra eleição, essa contando com os votos de toda a advocacia catarinense. Essa eleição direta, inovação promovida pela Seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) – SERÁ ON LINE NO DIA 06 DE OUTUBRO e remeterá os seis mais votados para o Tribunal deliberar a formação da lista tríplice.
O Advogado que ascende ao cargo de Desembargador pelo Quinto Constitucional carrega a missão de levar ao Tribunal uma visão própria da prática da advocacia. Essa vivência cotidiana no contato com os jurisdicionados/cidadãos, no enfrentamento das dificuldades do sistema judicial e na defesa das liberdades públicas enriquece o debate jurisdicional e contribui para decisões mais sensíveis à realidade social.
Nesse diapasão, essa escolha deve ser pautada pela análise crítica do preparo técnico, da ética e do compromisso institucional dos candidatos com os valores republicanos, os direitos fundamentais e a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito. Além disso, o principal predicado, ao meu ver, é o efetivo exercício da advocacia e a participação institucional, pois somente quem realmente advoga e participa ativamente da OAB, conseguirá oxigenar os tribunais ao incorporar as experiências do seu múnus.
Todavia, essa forma de eleição direta promovida pela OAB/SC tem gerado preocupação pela baixa adesão da classe. Fato inegável, é que o baixo quórum reduz a legitimidade da lista formada para preenchimento dessa vaga. A eleição direta foi uma novidade trazida para a advocacia catarinense, no entanto, apatia eleitoral pode comprometer justamente a representatividade que o processo buscava fortalecer.
Na verdade, a base da advocacia tem uma forte descrença nesse processo de escolha. É comum ouvir que a vaga já está preenchida e o processo serve apenas para chancelar a escolha já existente. Não sou adepto dessa teoria. Não existe jogo jogado e nem eleição ganha antes de contar os votos. Mas isso nos faz pensar mais aprofundadamente se talvez não seja esse um dos motivos da baixa adesão nas últimas três eleições para o quinto transcorridas e acabadas.
A um sentimento entre a advocacia que existe interferência do poder econômico e político no processo de escolha. E se avaliarmos um pouco mais detalhadamente, notaremos que existem plataformas de campanha muito bem articuladas – que sabidamente custam caro, e isso torna a disputa desigual. O que deveria ser uma escolha baseada no mérito, na trajetória jurídica e no compromisso com a Constituição, acabou sendo distorcido por campanhas que não transcorrem no mesmo plano. Não podemos olvidar que também existem aparições de candidatos ostentando apoio dos mais variados agentes políticos, o que, a nosso ver, contamina a disputa que como já reiterado, deveria ser uma escolha baseada no mérito, na trajetória jurídica e no compromisso com a Constituição.
Esse cenário compromete não apenas a igualdade de condições entre os candidatos, mas também a confiança dos membros da advocacia e o pior, da sociedade civil na crença da independência do Poder Judiciário.
Quando está presente o peso econômico e a influência política no certame, os advogados comuns da base da pirâmide que estão na disputa, evidentemente concorrem em desigualdade de condições, e por não raro a técnica jurídica e o efetivo exercício ficam em segundo plano.
A diretoria da OAB de Santa Catarina tem dado transparência ao processo e esperamos sinceramente que esse esforço seja coroado com uma votação consistente da advocacia NO DIA 06 DE OUTUBRO e que a escolha, acima de qualquer outra razão, seja pautada pela avaliação da reputação ilibada e o notório saber jurídico do candidato postulante, que será em última análise, o mensageiro do ponto de vista da advocacia para o interior do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.