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Como declarar consórcios no Imposto de Renda 2024? Saiba como funciona

Veja aqui o passo a passo


Declarar o consórcio no imposto de renda é uma obrigação para quem possui essa modalidade de investimento. O consórcio é considerado um investimento financeiro e, como tal, deve ser declarado à Receita Federal. Mesmo que você ainda não tenha sido contemplado com o bem ou serviço pelo consórcio, é necessário informar na sua declaração anual o valor total das parcelas pagas durante o ano-calendário.

Ao declarar o consórcio, é importante especificar o tipo de bem ou serviço que está sendo adquirido através dele, como automóvel, imóvel, ou outro. Além disso, caso você tenha sido contemplado durante o ano anterior e tenha recebido o bem ou serviço, é necessário informar essa contemplação na declaração do ano seguinte.

Como declarar consórcios no Imposto de Renda?

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Agora que você já sabe que é necessário declarar consórcio no IR, veja como isso pode ser feito. Passo a passo para declarar consórcio não contemplado no IR

Passo 1

Se o seu consórcio ainda não foi contemplado, primeiramente você precisa localizar a ficha “Bens e Direitos” que fica no menu ao lado esquerdo da tela do Programa de Declaração da Receita Federal.

Passo 2

Clique em “Novo” e na sequência escolher o item “99 – Outros Bens e Direitos”. Então você terá que escolher a opção “05 – Consórcio não contemplado” e informar o CNPJ da administradora do consórcio.

Passo 3

Feito isso, basta então entrar no campo “Discriminação” e informar todos os detalhes, como o nome da administradora e o bem que você pretende adquirir com a carta de crédito. Além disso, é preciso informar também o número total de parcelas, o valor da carta e as parcelas que foram pagas durante o ano de 2023. Portanto, se você começou a pagar no ano passado, na situação em 31/12/2022 coloque o valor 0, e na situação em 31/12/2023 a somatória de todas as parcelas. Se você já pagava o consórcio anteriormente, coloque o valor que tinha pago até 31/12/20221, some as parcelas pagas no ano passado ao valor, e então coloque o valor pago em 31/12/2023.

Passo 4

Depois é só clicar em OK para concluir.

Passo a passo para declarar consórcio contemplado no IR 2024

Se o consórcio for contemplado, independentemente se for por lance ou sorteio, é preciso então dar baixa na ficha de consórcio e abrir uma nova ficha declarando o bem adquirido no IR.

Lembre-se que isso vale se você foi contemplado em 2023. Nesse caso, abra a ficha “Bens e direitos” e veja onde estava declarado o consórcio anteriormente. Se você já vinha declarando o consórcio, ao importar a declaração do IR de 2023, a ficha já vai aparecer automaticamente na sua relação de bens. Acesse o campo “Discriminação” e informe o valor total das parcelas que foram pagas em 2023 e relate também a contemplação, informando se ela foi por sorteio ou lance.

Caso você tenha sido contemplado por lance, é necessário dizer qual foi o valor dele.

Por fim, no campo “Situação em 31/12/2023” coloque o valor zero e clique em OK. Assim você terá dado a baixa. Logo depois, abra a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Escolha o grupo e o código do bem que foi adquirido. Se foi imóveis, o grupo é “01 – Bens Imóveis” e o código pode variar, como por exemplo “11 – apartamento” ou “12 – casa”. Se foi um carro, o grupo é “02 – Bens Móveis” e o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto”.

Depois, preencha a discriminação com todos os detalhes e falar que o bem foi adquirido com carta de consórcio após contemplação. Será preciso, na “Situação em 31/12/2022”, colocar o valor 0, e na “Situação em 31/12/2023” colocar o valor declarado na ficha consórcio em 31/12/2022 acrescido das parcelas que foram pagas o ano passado e mais o valor do lance.

Quando o consórcio foi contratado e contemplado no mesmo ano?

Em caso de contratação e contemplação dentro do mesmo ano, você precisa proceder como faria em um consórcio não contemplado. Todavia, nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” deixe o valor 0 em ambos. Depois na aba “Discriminação” diga que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano.

Por fim, é só abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido e então escolher os campos indicados para esse bem. Para não errar nos valores, tenha em mãos a declaração que pode ser obtida junto à administradora do consórcio.

Lembrando que o prazo para declaração do IR vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2024. Em caso de dúvidas você deve consultar o seu contador para que não haja nenhum problema futuro.

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