Em São Miguel do Oeste, um projeto de lei complementar do executivo foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores, na noite de terça-feira (7). O projeto proíbe a queima de fogos de artifício, que produzem poluição sonora acima de 85 decibéis. A normativa, aprovada em segundo turno, vale para todo o território do município.
O projeto possui um artigo de Código de Posturas, o qual prevê que é “proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos, de artifícios, bombas, morteiros, busca-pés e demais artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora acima de 85 decibéis, em todo o território do Município de São Miguel do Oeste”.
Ainda fica proibido o uso de fogos, de qualquer tipo, a uma distância de no mínimo 200 metros de hospitais, casas de apoio e locais que hospedam pessoas doentes e idosos. A lei vale para espaços fechados e abertos, áreas públicas ou locais privados.
A lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação. O descumprimento gerará multa, que será aplicada em dobro no caso de reincidência em período de até 30 dias.
Informações Portal Peperi