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TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula no caso do sítio de Atibaia

Informações G1

Matéria atualizada às 18h15

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (27), a oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou, em 2ª instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia. O relator, João Pedro Gebran Neto votou pelo aumento da sentença para 17 anos, um mês e 10 dias. Os desembargadores Leandro Paulsen e Eduardo Thompson Flores Luz acompanharam integralmente o voto.

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Lula havia sido condenado em 1ª instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

No julgamento desta quarta, o TRF-4 decidiu contra a anulação da sentença na 1ª instância no caso do sítio em Atibaia, manteve a condenação da 1ª instância por corrupção e lavagem, aumentou a pena 17 anos, um mês e 10 dias.

TRF-4 citou STF e ‘alegações finais’, mas não anulou sentença

Antes de julgar o mérito – ou seja, de tratar dos recurso da defesa de Lula sobre a condenação em si –, o TRF-4 rejeitou por unanimidade os pedidos da defesa para anulação da sentença (no julgamento das chamadas preliminares).

Uma eventual anulação poderia ter feito a ação voltar à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores, caso de Lula, devem apresentar alegações finais por último.

No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações.

Para Gebran Neto e Thompson, no entanto, o entendimento do STF não se aplica a este caso de Lula e do sítio em Atibaia – valeria apenas para caso posteriores à decisão do STF.

Já Paulsen afirmou, com relação a isso, que o andamento do processo não gerou nenhum prejuízo aos réus. “Nas alegações finais, não foi suscitado nenhum conteúdo estranho ao que há havia sido debatido”, disse.

Assim, por unanimidade, ficou definida a manutenção do processo na segunda instância.

O que acontece após o julgamento?

Com a condenação mantida na 2º instância, Lula não voltará a ser preso de imediato, com base na mesma decisão do Supremo que permitiu que ele fosse solto no caso do triplex. Uma eventual prisão deverá ocorrer só depois que não houver mais possibilidade de recurso.

Voto do relator Gebran Neto

Em seu voto, Gebran Neto falou sobre a propriedade do sítio:

“Pouco importa a questão da propriedade do sítio de Atibaia. O que importa é que a propriedade do sítio, embora haja ao meu juízo fortes indicativos de que não possa ser de Bittar, me parece que o relevante não é a escritura, ou se ele era um laranja. Fato é que Lula usava do imóvel. Temos farta documentação de provas, com laudos periciais, com documentos, com bens, referências de testemunhas, de que ele usava o imóvel seja porque levou parte do seu acervo, mas também porque fazia e solicitava melhorias no sítio.”

Sobre a autoria dos crimes, o relator disse:

“A autoria em relação a Luiz Inácio decorre de depoimentos de testemunhas, como já se referia no triplex. O ex-presidente ocupava posição de proeminência e utilizava de sua influência para arrecadação de recurso em favor do Partido dos Trabalhadores”

Ao votar por manter a condenação dos crimes de corrupção ativa e passiva de Marcelo Odebrecht e Lula, Gebran disse:

“Há prova documental e testemunhal a respeito da participação do grupo Odebrecht, representado por seus principais dirigentes, no esquema de corrupção para direcionamento de contratação da Petrobras e pagamento de propina a agentes públicos e políticos e mais especificamente o dirigente do PT, tendo o ex-presidente como mantenedor e fiador desse esquema. Mantenho assim a sentença na condenação de Luiz Inácio e Marcelo Odebrecht pelas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva”.

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