segunda-feira, julho 13, 2026
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TRE-SC vai convocar mesários pelo WhatsApp pela primeira vez nas eleições de 2026

Cerca de 80 mil colaboradores devem ser chamados pelo aplicativo de mensagens para atuar no processo eleitoral em Santa Catarina.

Imagem: Internet

⚡ Em Resumo:

  • O que é: O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina passará a convocar mesários pelo WhatsApp nas eleições de 2026.
  • Números principais: Cerca de 80 mil colaboradores serão convocados; editais serão publicados até 4 de agosto; auxílio-alimentação é de R$ 65 por turno.
  • Onde: Santa Catarina.
  • Quem afeta: Mesários, voluntários e demais colaboradores que atuarão nas eleições de 2026.

Como será a convocação dos mesários nas eleições de 2026?

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) iniciará, na próxima semana, a convocação dos mesários e demais colaboradores que atuarão nas eleições de 2026. Pela primeira vez no estado, o contato será realizado por meio do WhatsApp.

As mensagens serão enviadas exclusivamente pelo número oficial 0800 647 3888, utilizado pelo TRE-SC para comunicar os eleitores convocados.

Antes do início da operação, o tribunal realizou um simulado com os cartórios eleitorais para testar o funcionamento do sistema.

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Quantas pessoas serão convocadas?

A expectativa do TRE-SC é convocar inicialmente cerca de 80 mil pessoas para atuar como mesários e em outras funções de apoio durante o primeiro e o eventual segundo turno das eleições.

As mensagens informarão a função designada, o local de atuação, as datas das eleições, os horários de trabalho, orientações sobre capacitação, possíveis impedimentos e os canais oficiais para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que houver treinamento presencial, os convocados receberão posteriormente informações sobre data, horário e local.

Quando serão publicados os editais de nomeação?

Os editais de convocação e nomeação dos mesários serão publicados até o dia 4 de agosto.

Após essa data, a Justiça Eleitoral poderá realizar novas convocações para substituir pessoas que apresentarem impedimentos ou desistirem da função.

Pelo calendário eleitoral, os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para concluir a publicação dos editais das Mesas Receptoras de Votos.

Quais são as funções dos mesários?

Cada Mesa Receptora de Votos é composta por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário.

Entre as principais atribuições estão identificar os eleitores, auxiliar durante a votação, preencher a ata da seção eleitoral e organizar os trabalhos ao longo do dia da eleição.

Também poderão ser nomeados colaboradores para atuar em seções de voto em trânsito, estabelecimentos penais, unidades de internação de adolescentes, auditorias e atividades de apoio logístico.

Quais benefícios os mesários recebem?

Quem atua como mesário tem direito a benefícios previstos na legislação eleitoral, entre eles:

  • Dois dias de folga para cada dia de trabalho nas eleições e para cada dia de treinamento;
  • Auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho;
  • Possibilidade de utilizar a atividade como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital;
  • Aproveitamento das horas como atividade complementar em instituições de ensino conveniadas.

Quem pode ser mesário voluntário?

O cadastro para atuar como mesário voluntário permanece aberto durante todo o ano pelo Portal do Mesário, disponível no site do TRE-SC, e também pelo aplicativo e-Título.

Podem participar eleitores maiores de 18 anos que estejam com a situação eleitoral regular. No entanto, a legislação impede a atuação de candidatos, parentes até o segundo grau, dirigentes partidários com função executiva, autoridades e agentes policiais, servidores da Justiça Eleitoral, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, além de fiscais e delegados de partidos ou coligações.

A inscrição como voluntário não garante a convocação, que depende da necessidade de cada zona eleitoral.

Como solicitar dispensa da função?

Os eleitores nomeados poderão pedir dispensa da função no prazo de até cinco dias após a publicação do edital de nomeação.

O pedido deve ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável, acompanhado da documentação que comprove o impedimento. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral antes da decisão final.

Fonte: OesteMais

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