Informações da NSCTV
Passados 145 dias do segundo turno das eleições realizadas em outubro de 2018, 50 candidatos ainda precisam realizar a prestação de contas de campanha, no Estado. O número é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, conforme levantamento feito a pedido da reportagem da NSCTV.
Em 2018, 784 pessoas apresentaram registros de candidatura à Justiça Eleitoral, em Santa Catarina. Desse total, 60 foram considerados inaptos, seja por desistências ou por outros problemas encontrados nos registros. Mesmo os políticos que abandonaram a disputa ou tiveram as candidaturas anuladas precisam apresentar a contabilidade à Justiça.
A falta de prestação de contas é prevista por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos que não cumprirem as obrigações podem ter as contas julgadas como não prestadas. Nesse caso, eles ficam sem conseguir tirar a certidão de quitação eleitoral, durante todo o período da legislatura para a qual concorreram. Além disso, caso algum deles tenha sido eleito como suplente, não poderá assumir o cargo se for chamado, pois não é possível conseguir a diplomação.
Sem a certidão, não é possível emitir documentos como o passaporte, por exemplo, bem como o acesso a alguns serviços públicos. Da mesma forma, eles não conseguem se candidatar nas próximas duas eleições, considerando a disputa para cargos municipais e a próxima eleição geral, que ocorrerá em 2022.
A prestação de contas serve, entre outras coisas, para ajudar na transparência do processo eleitoral. Por meio dela, é possível aos eleitores e à Justiça Eleitoral descobrir quanto e como foram gastos os recursos destinados para as campanhas. Assim, é possível determinar se algum dos candidatos recebeu recursos indevidos ou se cometeu o crime de abuso de poder econômico para vencer um pleito, por exemplo.
No Brasil, devido aos fundos eleitoral e partidário, boa parte desses valores vem de origem pública. Nas últimas eleições, uma das novidades, foi a criação desse fundo eleitoral, cujas verbas foram distribuídas aos candidatos conforme deliberação de cada partido.