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STF julga legalidade de porte de arma de fogo para agentes socioeducativos em SC


Foto: Nelson Jr/STF.

Informações: NSC Total

Na manhã de quarta-feira (07), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciaram o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A medida busca questionar uma lei de Santa Catarina que ampliou as categorias de servidores públicos que podem ter porte de armas, entre elas os agentes socioeducativos. O julgamento foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes.

Antes da paralisação do julgamento, cinco ministros haviam votado contra a lei catarinense e outros três votaram favoráveis ao porte de arma dos agentes socioeducativos. Para a aprovação, é necessário seis votos favoráveis.

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O relator, ministro Luiz Edson Fachin, votou para declarar inconstitucional a lei que estende o porte de armas a agentes socioeducativos ativos e inativos e agentes penitenciários inativos.

O ministro comentou o motivo do seu voto contrário. “As medidas socioeducativas possuem caráter pedagógico voltados para a preparação de cidadãos e a lei catarinense reforça a errônea ideia de caráter de punição da medida socioeducativa”, afirmou Fachin.

Não existe uma previsão para quando o projeto vai retornar ao plenário para votação.

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