
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2.195/2024, que reforça a proteção às vítimas de estupro de vulnerável ao estabelecer a presunção absoluta de vulnerabilidade. O texto agora segue para sanção presidencial.
A proposta altera o Código Penal Brasileiro para determinar que a aplicação da pena independe da experiência sexual anterior da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do crime. Pela legislação, são consideradas vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou aquelas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência.
A autora do projeto, a deputada federal Laura Carneiro, argumentou que a mudança é necessária para evitar interpretações judiciais que relativizem a vulnerabilidade da vítima. Na justificativa, ela citou decisão do Superior Tribunal de Justiça que absolveu um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou gravidez.
O relatório foi apresentado pela senadora Eliziane Gama e aprovado previamente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A parlamentar destacou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, que apontam que a maior taxa de vitimização por violência sexual ocorre entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes.
Entre crianças de 5 a 9 anos, a taxa registrada foi de 103,3 casos por 100 mil habitantes, enquanto entre bebês e crianças de até 4 anos o índice chegou a 68,7 por 100 mil. Segundo a senadora, os números demonstram a urgência de uma legislação clara, que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade e fortaleça o combate à violência sexual infantil.






