A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou pela inconstitucionalidade em 12 leis complementares feitas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aprovadas na Assembleia Legislativa (Alesc) que criaram cargos comissionados dentro do órgão fiscalizador. O parecer dela foi anexado à ação direta proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde setembro de 2017.
Segundo Dodge, dos 1.204 cargos em comissão existentes no MPSC, “843 deveriam ser preenchidos por servidores efetivos ou membros, mas, atualmente, apenas 123 o são”. Além de não respeitar o percentual mínimo de cargos comissionados a serem destinados a servidores efetivos, afirma a procuradora, o MPSC tem dado prioridade ao preenchimento e à criação de cargos em comissão, em detrimento da ocupação total e da ampliação dos cargos efetivos.
Ela complementa seu parecer com uma informação da própria ANSEMP de que o MPSC “multiplicou por quatorze o número de cargos de livre provimento e apenas por dois o número de cargos a serem preenchidos por servidores efetivos, isso porque, em 2002, o MPSC contava com 382 cargos efetivos e 86 cargos comissionados, enquanto que, em 2017, conta com 655 cargos efetivos e 1.204 comissionados”. A procuradora conclui, então: “Há, portanto, flagrante inconstitucionalidade na criação e na ocupação dos cargos comissionados no âmbito do MPSC”.
O relator do caso no STF é o ministro Ricardo Lewandowsky. No processo, o Ministério Público alega que a atividade de assessoria seria “exclusiva dos assessores com vínculo de confiança”. A coluna procurou o MPSC, que ficou de se posicionar durante a tarde desta quarta-feira.
*Informações Diário Catarinense