segunda-feira, dezembro 30, 2024
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Raquel Dodge vê inconstitucionalidade em cargos comissionados do MPSC

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou pela inconstitucionalidade em 12 leis complementares feitas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aprovadas na Assembleia Legislativa (Alesc) que criaram cargos comissionados dentro do órgão fiscalizador. O parecer dela foi anexado à ação direta proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde setembro de 2017.

Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Segundo Dodge, dos 1.204 cargos em comissão existentes no MPSC, “843 deveriam ser preenchidos por servidores efetivos ou membros, mas, atualmente, apenas 123 o são”. Além de não respeitar o percentual mínimo de cargos comissionados a serem destinados a servidores efetivos, afirma a procuradora, o MPSC tem dado prioridade ao preenchimento e à criação de cargos em comissão, em detrimento da ocupação total e da ampliação dos cargos efetivos.

Ela complementa seu parecer com uma informação da própria ANSEMP de que o MPSC “multiplicou por quatorze o número de cargos de livre provimento e apenas por dois o número de cargos a serem preenchidos por servidores efetivos, isso porque, em 2002, o MPSC contava com 382 cargos efetivos e 86 cargos comissionados, enquanto que, em 2017, conta com 655 cargos efetivos e 1.204 comissionados”. A procuradora conclui, então: “Há, portanto, flagrante inconstitucionalidade na criação e na ocupação dos cargos comissionados no âmbito do MPSC”.

- Continua após o anúncio -

O relator do caso no STF é o ministro Ricardo Lewandowsky. No processo, o Ministério Público alega que a atividade de assessoria seria “exclusiva dos assessores com vínculo de confiança”. A coluna procurou o MPSC, que ficou de se posicionar durante a tarde desta quarta-feira.

*Informações Diário Catarinense

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