
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou duas leis que ampliam penas para crimes cometidos em ambientes escolares e contra pessoas vulneráveis. Os textos foram publicados nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
A Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para qualificar como agravante os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino — incluindo escolas, faculdades e centros educacionais. A nova regra permite o aumento de até dois terços na pena de homicídio quando o crime for praticado por parentes próximos, tutores ou funcionários da instituição contra alunos.
A pena também pode ser ampliada de 1/3 até metade quando a vítima tiver deficiência, doença limitante ou for considerada física ou mentalmente vulnerável. Além disso, a legislação endurece punições para agressões contra agentes públicos, como servidores do sistema prisional, Força Nacional, magistrados e defensores públicos.
A Lei nº 15.163, também sancionada por Alckmin, endurece as penas para crimes como abandono de incapaz, maus-tratos, exposição de idosos e pessoas com deficiência a riscos e lesões, além da apreensão indevida de crianças e adolescentes.
Com a nova redação, abandonar pessoa incapaz sob responsabilidade pode resultar em reclusão de dois a cinco anos — antes, a pena era de detenção de seis meses a três anos. Se o abandono levar à morte da vítima, a punição pode chegar a 14 anos de reclusão.
As leis foram assinadas por Alckmin e pelos ministros em exercício da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, e dos Direitos Humanos, Janine Mello dos Santos.
Fonte: AgênciaBrasil