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MP que facilita venda de bens apreendidos de traficantes é publicada

Imagem MP publicada no Diário da União

Por Agência Brasil

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Nesta terça-feira (18) foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) que facilita a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. A MP foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro e pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Medida Provisória (MP) nº 885, de 17 de junho, dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar bens antes do término do processo criminal. A expectativa do governo é que ela facilite a transformação dos produtos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas, atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.

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O ministério informou que existem atualmente no país 30 mil bens que estão à disposição da União e aguardam destinação, após serem apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. Também há um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que este número chegue a 50 mil.

Pela proposta, os bens poderão ser vendidos abaixo do preço avaliado, caso não encontrem compradores nos leilões. Antes, os bens só poderiam ser vendidos acima do preço de avaliação. Quem arrematar algum bem também não poderá ser responsabilizado por eventuais pagamentos de dívidas contraídas antes da apreensão. O ônus vai permanecer com o antigo proprietário.

O ministro Sergio Moro disse que a MP vai aproveitar a “lucratividade” do tráfico de drogas para financiar ações da União e dos estados no combate às drogas. “Já estamos fazendo campanhas pra vender esses bens mais rapidamente, mas com a MP teremos os instrumentos legais mais corretos para fazer a venda maciça. Se o tráfico de droga é assim tão lucrativo, vamos aproveitar melhor esses recursos”.

A MP também facilita o acesso dos estados a esses recursos. Atualmente, as transferências de valores só ocorrem se os estados apresentarem projetos e por meio da realização de convênio com a União. Com a MP, os recursos poderão ser transferidos com a assinatura de um termo de adesão com a demonstração dos atendimentos de alguns critérios condicionantes.

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