Uma lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. e passa a valer a partir desta quinta-feira (6). O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União. A proposta foi aprovada pelo Congresso e aguardava a sanção do Presidente.
De acordo com a lei, a internação involuntária poderá ser feitas apenas em unidades de saúde e hospitais gerais. Além disso, para a internação ser realizada será preciso aval médico e o prazo máximo de recolhimento será de 90 dias, que é o tempo considerado necessário para a desintoxicação.
A família ou pelo responsável legal poderá fazer a solicitação para que o dependente seja internado. Na ausência de um responsável, o pedido poderá ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), com exceção da segurança pública.
Pontos estabelecidos
Conforme o texto, a Lei também estabelece que a internação involuntária, sem consentimento, vai levar em conta o tipo de droga que é consumida pelo dependente. Além disso, terá que ser comprovada a “impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.
A interrupção do tratamento poderá ser feito a qualquer momento pelos familiares ou representante legal. Pela lei o uso da internação involuntária somente deve ser indicada quando “os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.
Proposta
O projeto de lei foi proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e aprovado em 2013 pela Câmara dos Deputados. Naquele mesmo ano foi encaminhado ao Senado e foi aprovado em 15 de maio.
Informações Portal G1