quinta-feira, novembro 21, 2024
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Lei autoriza concessão de aparelhos digitais para medição de glicemia em crianças

Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Chapecó e é um avanço na promoção da saúde público

Fonte: Assessoria do vereador Cleber Fossá (MDB).

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Os parlamentares de Chapecó aprovaram o Projeto de Lei nº 188/2024, de autoria do vereador Cleber Fossá (MDB), que dispõe sobre concessão gratuita de aparelhos digitais para a medição e controle de glicemia em crianças e adolescentes diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1. A votação foi unânime e a iniciativa vai agora para sanção do Poder Executivo. O Projeto prevê prioridade às crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiências.

Aparelho digital para medição e controle de glicemia são dispositivos tecnológicos destinados ao monitoramento contínuo ou intermitente dos níveis de glicose no sangue, incluindo assim medidores de glicemia, sensores e insumos necessários para o seu funcionamento. Hoje, para medição da glicemia, a grande maioria dos pacientes são submetidos às doloridas, às árduas e constantes picadas nos dedos da mão, o que traz muito sofrimento às crianças e adolescentes.

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“Temos em paralelo a importante evolução tecnológica, a qual desenvolveu um equipamento digital para monitorar a glicemia, com adesivo colocado na parte posterior do braço; com uma microagulha que capta as flutuações glicêmicas sem necessidade de picar os dedos. O aparelho fornece automaticamente as respectivas taxas de glicemia sempre que um dispositivo portátil, como um leitor digital (até de apps de telefone) for passado perto do sensor”, ressaltou Fossá.

Para Fossá, com a inovação tecnológica, é comprovada a facilitação na coleta, monitoramento e avaliação, mitigando todas as situações sentimentais e comportamentais dos diagnosticados, dos seus familiares e de quem convive com crianças e adolescentes com diabetes, dispensando “as inúmeras picadas durante o dia e trazendo resultados mais significativos e completos sobre os níveis de açúcar ao longo da difícil rotina da pessoa portadora de diabetes tipo 1”, afirmou.

O vereador destacou que o Projeto de Lei prevê que as despesas decorrentes serão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. “Na questão financeira, o Poder Público substituirá o arcaico método de fita e de agulha, que já é fornecido, por um moderno e humanizado sistema, promovendo ainda mais efetivamente a saúde pública nesta área, o que não deverá nunca ser considerado gasto, mas sim investimento na promoção da saúde”, disse.

Diabetes mellitus tipo 1

Diabetes mellitus tipo 1 é considerada uma doença grave e crônica que atinge, principalmente, crianças e adolescentes. Ela envolve o metabolismo da glicose, que é causada pela diminuição do hormônio insulina, a qual tem a função de metabolizar a glicose nas células, a dextrose que é armazenada dentro das células e usada para produzir energia, sendo que no diabetes tipo 1, as células betas do pâncreas não produzem nenhuma insulina ou então em pouca quantidade.

Com o hormônio insulina insuficiente, a glicose fica acumulada na corrente sanguínea, em vez de adentrar nas células, causando assim um excesso que provoca a hiperglicemia, que por sua vez não promove a geração de energia, além de gradativamente causar, com o lapso temporal, lesões dos vasos sanguíneo, atingindo assim praticamente todos os órgãos e o sistema vascular do corpo humano gerando perigosos danos à saúde e podendo ocasionar a morte do paciente.

Projeto dentro da legalidade

Sobre uma possível ilegalidade deste Projeto de Lei, Cleber Fossá já esclareceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou de repercussão geral Recurso Extraordinário 878.911/RJ, logo, os vereadores podem sim propor leis que gerem despesas para o município desde que não criem cargo, funções e empregos públicos, nem aumentem remuneração de cargos públicos, alterem o regime jurídico de servidores públicos ou criem órgãos da administração, o que não é o caso.

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