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Governador de SC vai ao STF para questionar lei do repasse mensal à saúde

*Informações Diário Catarinense

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, pediu à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) informações sobre a lei 17.527/2018, aprovada no ano passado, que determina o pagamento até o dia 15 de cada mês dos recursos previstos no orçamento para a saúde. O despacho foi dado dentro de um Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que o governador Carlos Moisés da Silva entrou no STF no último dia 21 de fevereiro.

Foto: Tiago Ghizoni, BD, 18/1/2019

Mesmo com o pedido de liminar do Estado, Lewandowski adotou rito abreviado e levará o caso diretamente para julgamento em plenário. Depois que a Assembleia se manifestar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para enviar seus posicionamentos.

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O governo de Santa Catarina questiona a obrigatoriedade em forma de duodécimo e sustenta que a lei é inconstitucional já que a Assembleia Legislativa não dispõe de competência para iniciar projeto de lei tratando de matéria orçamentária. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirma que essa competência é do chefe do poder Executivo.

A discussão sobre o pagamento mensal para a saúde não é nova. Quando aprovado na Alesc, em 2018, o dispositivo foi vetado pelo então governador, Eduardo Pinho Moreira. Os deputados, no entanto, derrubaram o veto no final do ano passado.

Segunda ação no STF

Esta é a segunda ação que Moisés assume no STF desde que tomou posse no governo catarinense dentro da área da saúde. A primeira delas questiona a obrigatoriedade do pagamento percentual de 15% a ser aplicado no setor. O ministro Luiz Fux negou a urgência pedida pela PGE para a suspensão do valor até julgamento em plenário.

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