Informações G1
Na tarde desta quarta-feira (15), o ex-presidente Michel Temer (MDB) deixou a sede do Comando de Policiamento de Choque, da Polícia Militar, em São Paulo, onde estava preso desde segunda (13), após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder liminarmente (provisoriamente) seu habeas corpus.
Em sua casa, o ex-presidente disse:
“Duas palavras que eu quero dar. A primeira é que eu me apresentaria à Polícia Federal. Foi o que eu fiz. Em segundo lugar, eu disse que aguardaria com toda a tranquilidade e serenidade a decisão do Superior Tribunal de Justiça que se deu no dia de ontem”.
Sobre a expectativa para os próximos passos do processo, Temer disse: “Positiva”.
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Para o advogado do ex-presidente, Eduardo Carnelós, agora, “não há nenhum fundamento para se manter Michel Temer preso”. “Esta decisão (do STJ) coroa com bastante naturalidade o que diz a Constituição. Não há nenhuma justificativa para que ele seja levado à prisão, qualquer tipo que seja”, afirmou o defensor.
Os quatro ministros que votaram (Antônio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Néfi Cordeiro) no STJ se manifestaram favoravelmente à libertação de Temer e do coronel João Baptista Lima Filho, ex-assessor e amigo do ex-presidente – outro integrante da turma, o ministro Sebastião Reis Junior, se declarou impedido e não participou da sessão.
Nesta quarta-feira, a juíza Caroline Vieira, Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou a soltura imediata de Temer e do Coronel Lima. Pela decisão, eles têm 24 horas para entregar os passaportes à Justiça.
O Coronel Lima, que também estava preso no presídio militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo, também foi libertado no início da tarde.
Com a decisão, Temer e Lima permanecem em liberdade pelo menos até o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus, pela própria Sexta Turma, em data ainda não definida.
Medidas cautelares
Os ministros que votaram na sessão desta terça se manifestaram pela substituição da prisão pelas seguintes medidas cautelares:
Proibição de manter contato com outros investigados;
Proibição de mudança de endereço e de se ausentar do país sem autorização judicial;
Entregar o passaporte;
Bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade;
Não contato com pessoas jurídicas relacionadas ao processo;
Proibição de ocupara cargo público e exercer funções de direção em órgãos partidários.
Temer e Lima são réus por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato em uma ação penal que tramita no Rio de Janeiro e apura supostos desvios na construção da Usina Angra 3, operada pela Eletronuclear.