Informações G1
Um levantamento realizado mostra que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados foi acionado 27 vezes nos últimos quatro anos. Nesse período, somente dois processos resultaram em punição, dos quais um levou Eduardo Cunha (MDB-RJ) à cassação do mandato.
Até mesmo casos de parlamentares presos ou condenados pela Justiça, incluindo o primeiro da Operação Lava Jato, não avançaram no colegiado.
Do total de processos, 25 (92,6%) foram arquivados – a maior parte (22), ainda na fase inicial de tramitação (leia detalhes mais abaixo). Com o fim da atual legislatura, em 31 de janeiro, todos irão ao arquivo, em definitivo.
Entre esses processos está o de Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), que apura se o deputado tem ligação com os R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador (BA).
Entre os procedimentos que resultaram em punição:
- Um foi analisado pelo plenário, o que levou à cassação de Cunha (MDB-RJ), preso em Curitiba desde 2016;
- O outro foi a advertência ao deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) por ter cuspido no então deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), hoje presidente da República.
Na avaliação do atual presidente do conselho, Elmar Nascimento (DEM-BA), um dos aspectos que dificultam os trabalhos é o fato de que o grupo não tem poder de polícia. Ou seja, não pode pedir documentos a órgãos oficiais ou obrigar o comparecimento de testemunhas.
1O Conselho de Ética analisa representações contra deputados envolvidos em supostos atos de quebra de decoro parlamentar, como recebimento de vantagem indevida ou perturbação da ordem das sessões da Câmara, por exemplo. As punições previstas variam de censura escrita a cassação do mandato.
Dos 27 processos instaurados nos últimos quatro anos, 17 foram relacionados a declarações polêmicas, ofensas ou agressões no plenário e fora dele. A única que terminou em punição foi a do cuspe em Bolsonaro.
A frequência de representações em razão do teor dos discursos, reflexo até da polarização política no país, fez com que o Conselho de Ética avaliasse mudanças nas regras internas.
A ideia era permitir que o presidente do colegiado pudesse decidir sozinho sobre a abertura ou arquivamento de processos nesses casos, sem precisar do aval dos demais integrantes do conselho.
Pela Constituição, o parlamentar tem imunidade para expressar suas opiniões. A proposta era que o presidente do conselho pudesse rejeitar de antemão a representação se a considerasse motivada por uma rixa política. A medida, porém, não foi adiante.