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Bolsonaro veta artigo que previa fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões

Com informações: Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (20), com vetos parciais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional há pouco mais de um mês e o prazo para sanção terminava justamente nesta sexta. Ponto mais polêmico da proposta, o aumento do Fundo Eleitoral, de R$ R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões, foi vetado pelo presidente. A LDO sancionada será publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (23).

Pelo texto aprovado no Congresso, a verba do Fundo Especial de Campanha seria vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. Por esses cálculos, o valor do Fundo praticamente triplicaria em relação aos orçamentos das eleições de 2018 e 2020. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o novo valor do fundo será definido pelo TSE e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) do ano que vem.   

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“Em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do Ploa-2022”. A pasta também confirmou que houve veto das despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária. 

Alegando questões fiscais, o presidente também vetou dois dispositivos das chamadas emendas de relator-geral do orçamento (RP-8 e RP-9). “Trata-se de dispositivos inseridos pelo Poder Legislativo e que já foram vetados em anos anteriores”, a Presidência da República. 

O que é a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso de 2022. Ela define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia ao Congresso Nacional, que deve discuti-la e votá-la.

Entre as definições estão a meta fiscal, os programas prioritários e o salário mínimo. Além disso, o texto pode autorizar o aumento das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras. É com base nessas diretrizes da LDO que o Poder Executivo apresenta o orçamento de 2022 para a União, que deve ser enviado até o próximo dia 31 de agosto.

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