quinta-feira, fevereiro 12, 2026
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AO VIVO: Julgamento de Jorge Seif é retomado no TSE com placar inicial contra cassação

Senador é acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022; relator votou contra a perda do mandato

Foto: Reprodução | Redes Sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma na manhã desta quinta-feira (12) o julgamento do pedido de cassação do mandato do senador catarinense Jorge Seif (PL), acusado de suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022. A análise do caso foi interrompida na terça-feira (10) com placar parcial de 1 a 0 pela absolvição do parlamentar, após voto do relator, ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto.

A sessão desta quinta-feira começa às 10h e será retomada com o voto da ministra Estela Aranha. Ainda devem votar os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e a presidente do TSE, Cármen Lúcia. Para formar maioria, são necessários quatro votos, seja pela cassação do mandato ou pela absolvição.

O pedido de cassação foi apresentado pela coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, União Brasil e Patriota, que teve o ex-governador Raimundo Colombo (PSD) como candidato ao Senado em 2022. A ação aponta suposto abuso de poder econômico por parte de Seif, com uso de aeronaves de empresários e da estrutura da rede de lojas Havan durante a campanha eleitoral, incluindo apoio logístico, uso de espaços para gravações e participação em eventos empresariais.

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No voto apresentado na terça-feira, o relator afirmou que não há provas robustas que comprovem a gravidade das condutas apontadas na denúncia. Embora tenha considerado a possibilidade de uso de aeronaves, o ministro destacou que a cassação de mandato exige comprovação clara e consistente dos fatos, o que, segundo ele, não ficou demonstrado nos autos. Outras condutas citadas, como uso de espaços para gravação de vídeos e participação em eventos, também foram afastadas por falta de elementos probatórios suficientes.

Jorge Seif já havia sido absolvido no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em decisão concluída em novembro de 2023. Após o julgamento no TSE, ainda cabem recursos, como embargos de declaração, e eventual questionamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) em caso de matéria constitucional.

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