sexta-feira, outubro 31, 2025
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João Rodrigues veta lei que cria programa para serviço que já existe em Chapecó

Confira a coluna do jornalista André de Lazzari

Foto: Jornalista André Lazzari

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), vetou ontem, de forma total, o projeto de lei do vereador e presidente da Câmara Municipal de Chapecó, Claimar de Conto (PP), que criaria o Programa Municipal de Equoterapia. Conforme o prefeito, a decisão foi tomada com base em parecer jurídico enviado pela Procuradoria-Geral do Município, que avaliou o texto como sendo inconstitucional.

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Memorando, manifestou-se pela inviabilidade de implementação da proposta, destacando que a equoterapia não consta da Tabela do SUS, o que obrigaria o Município a custear integralmente o procedimento; não há previsão orçamentária para o custeio do programa; e a Prefeitura já oferta, em seu Centro Especializado de Reabilitação, terapias multiprofissionais de reabilitação, e a indicação de
equoterapia ocorre de modo pontual, quando tecnicamente recomendada. Para a Procuradoria-Geral da Prefeitura, a Lei foi de iniciativa parlamentar. Contudo, ao criar programa público, instituir despesas, prever capacitação de servidores e estabelecer diretrizes para a atuação da Administração, a competência privativa do prefeito é invadida, o que viola a Constituição Federal, aplicável aos Municípios por simetria: “Tal matéria inserese na organização e funcionamento da Administração Pública, cuja iniciativa é reservada ao Executivo, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, afirma o parecer.

O projeto cria obrigações financeiras para o Município sem indicação de fonte de custeio e sem previsão orçamentária, o que também é vedado pela Constituição Federal. A Procuradoria-Geral da Prefeitura também sustenta que a matéria de saúde pública é regulada em âmbito nacional pelo SUS, sendo da União a competência para definir procedimentos de cobertura obrigatória: “A imposição de oferta indiscriminada de equoterapia pelo Município desrespeita a lógica do sistema”, afirma o parecer.

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Além disso, a norma subtrai da Secretaria de Saúde e dos profissionais habilitados a autonomia científica para prescrever terapias segundo critérios técnicos, transformando em obrigação legal o que deve ser objeto de avaliação clínica individual. Para a ProcuradoriaGeral, a lei ainda enfraquece a atuação administrativa ao deslocar decisões técnicas para imposições normativas sem lastro científico ou orçamentário. Além disso, é sustentada a tese
de violação ao pacto federativo.

Este é um momento em que, com este veto, devemos entender a burocracia e a necessidade de entendimento dos procedimentos públicos para reivindicar e conseguir o atendimento às pautas que são apresentadas por setores da sociedade. O poder público não pode fazer tudo, e o que pode fazer, o faz com restrições. Se queremos mudar as restrições, temos que mudar a forma como se faz política no Brasil.

Recadinhos
● Atualização sobre a tentativa de municipalização do sistema de água e esgoto em
Chapecó: o processo ainda está na fase de análise pela procuradoria jurídica sobre
a necessidade de novas diligências ou encaminhamento de parecer jurídico final.
● Havendo o encaminhamento, a decisão de deflagrar a tentativa ou não será de
responsabilidade do prefeito João Rodrigues, conforme a Secretaria de Comunicação
da Prefeitura.
● Nas redes sociais, foram registradas algumas oposições ao projeto de lei do Poder
Executivo para instituição do IPTU Progressivo em Chapecó.
● Entre as reclamações, está a preocupação com as pessoas de baixa renda que
poderiam não ter condições de cumprir o prazo estabelecido no projeto para
regularização dos terrenos e edificações.

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