
O prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), vetou ontem, de forma total, o projeto de lei
do vereador e presidente da Câmara Municipal de Chapecó, Claimar de Conto (PP), que
criaria o Programa Municipal de Equoterapia. Conforme o prefeito, a decisão foi tomada com
base em parecer jurídico enviado pela Procuradoria-Geral do Município, que avaliou o texto
como sendo inconstitucional.
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Memorando, manifestou-se pela inviabilidade
de implementação da proposta, destacando que a equoterapia não consta da Tabela do SUS,
o que obrigaria o Município a custear integralmente o procedimento; não há previsão
orçamentária para o custeio do programa; e a Prefeitura já oferta, em seu Centro
Especializado de Reabilitação, terapias multiprofissionais de reabilitação, e a indicação de
equoterapia ocorre de modo pontual, quando tecnicamente recomendada.
Para a Procuradoria-Geral da Prefeitura, a Lei foi de iniciativa parlamentar. Contudo, ao criar
programa público, instituir despesas, prever capacitação de servidores e estabelecer
diretrizes para a atuação da Administração, a competência privativa do prefeito é invadida, o
que viola a Constituição Federal, aplicável aos Municípios por simetria: “Tal matéria inserese na organização e funcionamento da Administração Pública, cuja iniciativa é reservada ao
Executivo, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, afirma o parecer.
O projeto cria obrigações financeiras para o Município sem indicação de fonte de custeio e
sem previsão orçamentária, o que também é vedado pela Constituição Federal. A
Procuradoria-Geral da Prefeitura também sustenta que a matéria de saúde pública é regulada
em âmbito nacional pelo SUS, sendo da União a competência para definir procedimentos de
cobertura obrigatória: “A imposição de oferta indiscriminada de equoterapia pelo Município
desrespeita a lógica do sistema”, afirma o parecer.
Além disso, a norma subtrai da Secretaria de Saúde e dos profissionais habilitados a
autonomia científica para prescrever terapias segundo critérios técnicos, transformando em
obrigação legal o que deve ser objeto de avaliação clínica individual. Para a ProcuradoriaGeral, a lei ainda enfraquece a atuação administrativa ao deslocar decisões técnicas para
imposições normativas sem lastro científico ou orçamentário. Além disso, é sustentada a tese
de violação ao pacto federativo.
Este é um momento em que, com este veto, devemos entender a burocracia e a necessidade
de entendimento dos procedimentos públicos para reivindicar e conseguir o atendimento às
pautas que são apresentadas por setores da sociedade. O poder público não pode fazer tudo,
e o que pode fazer, o faz com restrições. Se queremos mudar as restrições, temos que mudar
a forma como se faz política no Brasil.
Recadinhos
● Atualização sobre a tentativa de municipalização do sistema de água e esgoto em
Chapecó: o processo ainda está na fase de análise pela procuradoria jurídica sobre
a necessidade de novas diligências ou encaminhamento de parecer jurídico final.
● Havendo o encaminhamento, a decisão de deflagrar a tentativa ou não será de
responsabilidade do prefeito João Rodrigues, conforme a Secretaria de Comunicação
da Prefeitura.
● Nas redes sociais, foram registradas algumas oposições ao projeto de lei do Poder
Executivo para instituição do IPTU Progressivo em Chapecó.
● Entre as reclamações, está a preocupação com as pessoas de baixa renda que
poderiam não ter condições de cumprir o prazo estabelecido no projeto para
regularização dos terrenos e edificações.