Apresentado pelo Deputado Ricardo Silva, propõe alterações na Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, visando adotar o sistema de consentimento presumido para a doação automática de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outras finalidades terapêuticas. A exceção seria quando houver uma expressa manifestação em vida indicando o desejo de não ser doador.
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A proposta busca aprimorar a legislação vigente sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes e tratamentos, adotando um modelo em que todos seriam considerados doadores automaticamente, a menos que expressamente manifestem o contrário em vida.
A importância da doação de órgãos é ressaltada no texto, destacando seu papel fundamental no tratamento de doenças graves, proporcionando uma chance de recuperação e melhorando significativamente a qualidade de vida dos receptores. O projeto enfatiza que a doação é um ato de solidariedade e compaixão, evidenciando a capacidade da sociedade em ajudar uns aos outros em momentos de necessidade.
O sistema de consentimento presumido, proposto pelo projeto, simplificaria o processo de doação, aumentando a disponibilidade de órgãos para transplantes. Todos seriam considerados doadores, a menos que expressamente se oponham, o que poderia contribuir para lidar com a escassez de órgãos, um desafio crítico em muitos países.
O texto destaca o recente caso de destaque na mídia envolvendo o apresentador Fausto Silva, que passou por um transplante de coração. O projeto ressalta que a discussão levantada por esse caso reforça a necessidade de reduzir entraves que dificultam a doação de órgãos.
O filho de Fausto Silva, João Guilherme Silva, tornou-se um defensor proeminente do sistema de consentimento presumido, sensibilizado pela experiência do pai. O projeto, portanto, busca facilitar a doação, promover pesquisas e técnicas cirúrgicas, além de elevar o Brasil a uma referência mundial nesse campo.
Por fim, o Projeto de Lei solicita o apoio da Casa para essa iniciativa, considerando a relevância das modificações propostas para aperfeiçoar o sistema de doação de tecidos, órgãos e partes do corpo, contribuindo para salvar vidas.