sexta-feira, março 21, 2025
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O Brasil vive tempos inquietantes

Leia a coluna de Írio Grolli

Irio Grolli
Foto: Irio Grolli | Ex-promotor de justiça, juiz de direito aposentado, mestre em direito pela UFSC e advogado

A razão pela qual foi criado o foro privilegiado está bem definida na constituição. Tem como finalidade a proteção do cargo que a pessoa ocupa (Presidente, Governador, Senador, Deputado, etc…). Na verdade não se trata de um privilégio, uma vez que não é um direito da pessoa, mas do cargo ou mandato do qual ela é titular. Portanto, se o privilegio é do cargo, encerrado este altera-se a competência.

O art. 102, I, “b” da Constituição Federal, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar por infrações penais comuns, o Presidente da República, vice-presidente, membros do Congresso Nacional, os próprios ministros e o Procurador Geral da República. Trata-se de um privilégio do cargo.

Importante destacar que no ano de 2018 o Supremo definiu que o foro privilegiado seria aquele que os constituintes colocaram na Constituição. Acontece que recentemente (11/03), por sete votos a quatro o mesmo Supremo alargou a competência para após a saída do cargo ainda que a ação penal se inicie após o fim do mandato, alterando sua própria competência. Desta forma ao que parece, legislou para atrair a competência para julgar o ex-presidente Bolsonaro que já não possui mais prerrogativa do foro porque não está mais no cargo de Presidente da República. Neste caso o processo deveria baixar para a primeira instância.

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Importante que se diga que quem elaborou a Constituição não foi o STF e sim os que foram eleitos pelo povo. No presente caso STF legislou, criando hipótese que caberia ao legislador constituinte ou derivado.

No momento em que o STF criou hipóteses que não consta da Constituição é evidente que legislou. O Supremo somente pode decidir o que os constituintes impuseram na Constituição porque era o que o povo queria, cabendo ao mesmo interpretar a Constituição e não a função de um constituinte derivado.

Ao que parece para o Supremo ter o protagonismo de julgar o ex-presidente Bolsonaro que não tem mais foro privilegiado teve que alargar a própria competência constitucional.

Ao alargar a competência atropelando a competência do Legislador ao que parece por interesses momentâneos, o STF cede espaço não para o império da lei mas da vontade. A invasão de competência fragiliza a democracia e gera insegurança jurídica.

Portanto o Brasil vive tempos inquietantes.

É preciso que o Congresso retome o protagonismo. O Brasil precisa de um STF forte justo e imparcial.

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