
A razão pela qual foi criado o foro privilegiado está bem definida na constituição. Tem como finalidade a proteção do cargo que a pessoa ocupa (Presidente, Governador, Senador, Deputado, etc…). Na verdade não se trata de um privilégio, uma vez que não é um direito da pessoa, mas do cargo ou mandato do qual ela é titular. Portanto, se o privilegio é do cargo, encerrado este altera-se a competência.
O art. 102, I, “b” da Constituição Federal, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar por infrações penais comuns, o Presidente da República, vice-presidente, membros do Congresso Nacional, os próprios ministros e o Procurador Geral da República. Trata-se de um privilégio do cargo.
Importante destacar que no ano de 2018 o Supremo definiu que o foro privilegiado seria aquele que os constituintes colocaram na Constituição. Acontece que recentemente (11/03), por sete votos a quatro o mesmo Supremo alargou a competência para após a saída do cargo ainda que a ação penal se inicie após o fim do mandato, alterando sua própria competência. Desta forma ao que parece, legislou para atrair a competência para julgar o ex-presidente Bolsonaro que já não possui mais prerrogativa do foro porque não está mais no cargo de Presidente da República. Neste caso o processo deveria baixar para a primeira instância.
Importante que se diga que quem elaborou a Constituição não foi o STF e sim os que foram eleitos pelo povo. No presente caso STF legislou, criando hipótese que caberia ao legislador constituinte ou derivado.
No momento em que o STF criou hipóteses que não consta da Constituição é evidente que legislou. O Supremo somente pode decidir o que os constituintes impuseram na Constituição porque era o que o povo queria, cabendo ao mesmo interpretar a Constituição e não a função de um constituinte derivado.
Ao que parece para o Supremo ter o protagonismo de julgar o ex-presidente Bolsonaro que não tem mais foro privilegiado teve que alargar a própria competência constitucional.
Ao alargar a competência atropelando a competência do Legislador ao que parece por interesses momentâneos, o STF cede espaço não para o império da lei mas da vontade. A invasão de competência fragiliza a democracia e gera insegurança jurídica.
Portanto o Brasil vive tempos inquietantes.
É preciso que o Congresso retome o protagonismo. O Brasil precisa de um STF forte justo e imparcial.