quinta-feira, novembro 21, 2024
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Liberdade de Expressão

Leia a coluna de Írio Grolli na Quinta da Opinião

A liberdade de expressão é uma das grandes conquistas do movimento iluminista liderado pelos liberais John Locke, John Stuart Mil e Voltaire. A liberdade propicia o debate, possibilita controlar os governos, fiscalizar o poder, etc..

No Brasil a liberdade de expressão e garantida pelo art. 5° da Constituição que estabelece “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” No $ 2° do art. 220 do mesmo Diploma consta “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Em outros países a liberdade de expressão sofre limitações. Por exemplo, nos Estados Unidos há restrição a incitação de crimes, difamação contra o Estado e obscenidade.

Na Inglaterra a liberdade de expressão está sujeita a restrições e penalidade como o discurso de ódio que inclua ameaças, além de discursos que incitam racismo, intolerância religiosa, homofobia, terrorismo ou que coloquem em risco a segurança nacional.

Na Alemanha a constituição garante a liberdade de expressão mas proíbe a disseminação de mentiras factuais, difamações, discurso de ódio, incitação a crime, extremismo político e religioso principalmente relacionado a nazismo negação o holocausto, uso de suástica. No Brasil a não ser nos crimes de calúnia, injuria e difamação (art. 138/140 do CP), não há uma legislação especifica limitando a liberdade de expressão como ocorre em outros países.

Como há um vácuo legislativo, o Ministro Alexandre de Morais, em claro ativismo judicial, ocupou o vácuo, passando a limitar o direito de expressão, criminalizando condutas e tarifando penas. Na ausência de legislação o Ministro criou as próprias, passando não só a investigar como prender, bloquear valores, fixar multas milionários banindo redes sociais, canais, perfis ou contas inteiras de usuários, empresas de tecnologias que operam as plataformas, impondo um controle não previsto em nossa legislação, retalhando o direito de expressão. O Ministro chegou a instaurar um famigerado inquérito das fake News que tramita em sigilo. O inquérito não detalha que crimes estariam sendo praticados, qual a tipificação já que não há lei a respeito.

Trata-se de uma censura prévia, algo expressamente proibido pela Constituição. O Ministro Alexandre de Morais chegou a proibir as Revistas Crusué e Antagonista de publicar matéria que dizia respeito ao Ministro Dias Tofoli em uma decisão puramente corporativa.

Por estas razões há necessidade de um amplo debate junto ao Congresso sobre os limites da liberdade de expressão como ocorre na Inglaterra, Alemanha e outros países afim de evitar que surja um Ministro censor que segundo seu livre arbítrio defina os limite da liberdade de expressão e aplique penas sem o devido processo legal.

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