
Um jovem de Santa Catarina tenta reverter na Justiça uma decisão que encerrou oficialmente seu vínculo com as mães adotivas após uma discussão familiar ocorrida quando ele completou 18 anos. O caso, que vem sendo tratado como uma possível “desadoção”, levanta questionamentos jurídicos sobre a legalidade do procedimento, já que a legislação brasileira não prevê a revogação da adoção por simples rompimento de laços afetivos.
Flávio da Silva Maximiano Júnior, atualmente com 21 anos, foi adotado ainda na infância pela advogada Lilian Regina Terres Moroso e pela juíza Sonia Moroso Terres. Após a adoção, passou a se chamar Flávio Luiz Moroso Terres e cresceu ao lado de um irmão também adotado pelo casal.
Segundo relato do jovem ao programa Fantástico, da TV Globo, o rompimento ocorreu após uma discussão envolvendo seu relacionamento amoroso. Flávio afirma que deixou a casa das mães após ser pressionado a escolher entre a família e a namorada.
De acordo com ele, uma advogada ligada ao escritório de uma das mães apresentou documentos que resultariam na perda de seus direitos como filho adotivo, incluindo o sobrenome da família. O jovem assinou uma procuração e um pedido para desfazer a adoção, que acabou homologado pela Justiça em aproximadamente 45 horas.
Agora, Flávio ingressou com uma ação rescisória para tentar anular a decisão judicial. A defesa sustenta que houve fraude processual, além da ausência de audiência e de estudos psicossociais que normalmente integram processos envolvendo vínculos familiares.
O advogado do jovem afirma que o objetivo não é recuperar o sobrenome da família adotiva, mas restabelecer os direitos decorrentes da filiação e retomar a convivência com o irmão. Segundo ele, a situação deixou Flávio sem qualquer vínculo familiar reconhecido.
O Ministério Público de Santa Catarina também se manifestou sobre o caso e afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a extinção da filiação, seja biológica ou adotiva, apenas em razão do rompimento afetivo. O órgão classificou a situação como uma espécie de “divórcio filial”, instituto inexistente na legislação nacional.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o caso está sendo analisado tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Já as mães adotivas contestam a versão apresentada pelo jovem. Por meio da advogada Sílvia Domingues Santos, elas afirmam que a iniciativa para desfazer a adoção partiu do próprio Flávio e que tentaram convencê-lo a desistir da decisão.
Enquanto aguarda uma definição da Justiça, Flávio trabalha na área de manutenção elétrica de embarcações em Itajaí e afirma que segue construindo seus planos para o futuro. Apesar do rompimento familiar e da disputa judicial, ele diz acreditar que ainda poderá formar sua própria família e seguir sua vida normalmente.







