Maio, mês dedicado às mães, às noivas, às mulheres… enfim, muitas são as circunstâncias que cabem na avaliação da importância desse mês. Inclusive, este mês é conhecido na comunidade Católica como o mês da Mãe de Deus.
Essa tradição remonta à Idade Média, época em que se realizavam novenas e procissões em homenagem à Virgem Maria durante todo o mês de maio. Para os cristãos, o mês de maio é especialmente dedicado à Virgem Maria, mãe de Jesus Cristo. A devoção à Mãe de Deus é muito importante na Igreja Católica, e é considerada uma forma de buscar a proteção e intercessão da Virgem Maria junto a Deus.
Além disso, a devoção à Mãe de Deus também é uma forma de exaltar a importância da mulher na história da salvação. Na tradição cristã, a Virgem Maria é considerada a primeira discípula de Jesus, e é reconhecida como um exemplo de fé, obediência e amor a Deus. A devoção à Mãe de Deus, portanto, é uma forma de buscar inspiração e orientação para a vida cristã e a vida da mulher como estrutura da família e da sociedade.
A devoção à Mãe de Deus é uma prática religiosa presente em várias culturas e religiões, mas mais intensamente na Católica que reconhece através dessa mulher incrível o papel fundamental da figura feminina no mundo e tudo o que ela representa, sendo considerada uma forma de veneração e respeito pelas mulheres, à maternidade, a família e a vida de trabalho na sociedade.
Santa Maria através de seu papel significativo e estrutural trouxe desde sua existência um reconhecimento maior da figura feminina na sociedade, no trabalho, na família e em todos os seguimentos da vida, tirando a mulher de um suposto papel secundário para um protagonismo que se demonstra cada dia mais evidente.
E ao colocar as mulheres neste papel fundamental na sociedade, a elas também foram garantidos direitos específicos até mesmo no âmbito previdenciário. Esses direitos reconhecem e valorizam o papel das mulheres na sociedade, bem como garantem a sua proteção social.
Um dos principais benefícios previdenciários garantidos às mulheres é a aposentadoria por idade. As mulheres têm o direito de se aposentar aos 62 anos de idade, desde que tenham contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos 15 anos. Esse benefício é especialmente importante para as mulheres, que muitas vezes acumulam jornadas duplas ou triplas de trabalho, cuidando da casa, dos filhos e trabalhando no mundo dos negócios em todos os segmentos.
Outro benefício importante é a aposentadoria por tempo de contribuição, que embora após reforma se diga não mais existir, para aquelas que estavam inscritas no sistema antes de novembro de 2019, podem se valer desta modalidade, seja no direito adquirido seja nas regras de transição. Com a aplicação do direito adquirido ou das regras de transição é possível fazer a aposentadoria muito antes da implementação da idade mínima para muitos casos.
A previdência também ampara as mulheres em caso de incapacidade para o trabalho com benefícios que podem ser temporários ou permanentes dependendo das circunstâncias incapacitantes para o desempenho de suas funções, sendo fundamental apresentar para esses casos os documentos médicos que comprovem as reais condições de saúde e as limitações para o desempenho de suas atividades sejam laborais ou domésticas.
Ainda neste âmbito dos benefícios, as trabalhadoras em condições insalubres têm direito à aposentadoria especial com tempo ou idade reduzidas, assim também como também tem tempo e idade reduzidas as aposentadorias para as professoras e para as mulheres portadoras de deficiências, todas condições que reduzem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Além dos benefícios previdenciários tradicionais, as mulheres também têm direito ao salário-maternidade, que garantem o pagamento de um salário durante o período de afastamento do trabalho em decorrência de parto ou adoção, bem como têm direito ao benefício do auxílio reclusão para os casos de cônjuges/companheiros presos, e a pensão por morte em caso de cônjuges/companheiros falecidos.
Não obstante, a tudo que restou enfatizado convém registrar que para além da previdência ainda temos a assistência social que através a Lei Orgânica da Seguridade Social prevê a concessão de benefício de prestação continuada para aquelas mulheres que não tem vínculo com a previdência e tiverem completado seus 65 anos de idade. Preenchendo os requisitos de renda, terão a proteção do Estado por 12 meses do ano na base do salário mínimo vigente, dando a essas mulher condições mínimas de sobrevivência digna.
A importância desses benefícios é inegável, já que as mulheres ainda enfrentam muitas dificuldades no mercado de trabalho e na vida pessoal, em face das suas atribuições e responsabilidades entre a sua vida laborativa e a coordenação e manutenção do lar. Muitas vezes, são as mulheres que criam e sustentam sozinhas seus filhos e suas famílias, então, embora sejam femininas e delicadas, não são nada são frágeis ou fracas. Sua força física, embora em geral, seja menor que a dos homens, sua força moral, caráter e espírito é igualmente grande e forte.
Por isso, é fundamental que também a previdência social reconheça e valorize o papel das mulheres na sociedade, oferecendo proteção social e garantindo condições dignas de aposentadoria e benefícios para quando as forças e o vigor já não lhes sejam mais os mesmos.
Em resumo, inspirados pelo papel da Mãe de Jesus Cristo com o passar do tempo, reconhecida a importância da mulher, todo o mundo ocidental se viu influenciado, e essa benesse nos chega até os dias atuais. Então porquê não dizermos que evoluiu a ponto de bater às portas da previdência social e, atualmente oferecendo benefícios específicos para as mulheres, reconhecendo a importância do seu papel na sociedade e garantindo a proteção social necessária para uma vida digna.
Em tempo, não é possível encerrar sem deixar registrado os cumprimentos pelo Dia das Mães que se avizinha para todas as mulheres e famílias que contam com uma figura que exerce a maternidade dedicadamente. Parabéns!
Fabi sabe.