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STJD anula temporariamente resultado de partida do Campeonato Brasileiro

Informações Globo Esporte e ESPN

Botafogo e Palmeiras jogaram no Estádio Mané Garrincha, em Brasília, no sábado (25)
Foto: Twitter/Palmeiras

Nesta terça-feira (28), o Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho despachou sobre o pedido de impugnação de partida entre Palmeiras e Botafogo, que foi realizada no último sábado (25), em Brasília. Paulo Salomão determinou que a CBF não homologue a vitória do time paulista por 1 a 0, pela 6ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube carioca alega erro de direito por conta do uso do VAR e pede a anulação do confronto, que será julgada pelo órgão.

O Presidente ainda determinou a intimação do Palmeiras para que se manifeste no prazo de até dois dias e após seja aberto prazo para manifestação da Procuradoria da Justiça Desportiva. O processo deve ser julgado na próxima sessão do Pleno a ser agendada.

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Ainda nesta terça-feira, o Botafogo oficializou à CBF reclamação contra Paulo Roberto Alves Junior. A intenção da representação alvinegra é fazer com que o árbitro não apite mais partidas do clube.

O problema aconteceu no lance do pênalti que originou o gol da vitória do Palmeiras. Gatito deu rebote após finalização de Dudu. Deyverson ficou com o rebote e caiu na disputa de bola, mas o árbitro Paulo Roberto Alves Junior deu amarelo para o atacante palmeirense por simulação. Segundo o Botafogo, o jogo foi reiniciado, mas o VAR chamou a atenção do juiz, que revisou o lance e apontou pênalti – convertido por Gustavo Gómez e que definiu o placar da partida.

Confira abaixo parte do despacho do presidente do STJD:

“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.

A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.

Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.

Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”.

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