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Tragédia da Chapecoense: Juiz nega liminar que pedia bloqueio de R$ 52 mi contra seguradoras


Avião da LaMia que transportava a delegação da Chape para a final da Sul-Americana 2016. Foto: Cleberson Silva

O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, negou liminar que cobrava o bloqueio de cerca de R$ 52 milhões de corretoras, seguradoras e resseguradoras envolvidas no acidente aéreo que matou 71 pessoas da delegação da Chapecoense, em novembro de 2016. 

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que as empresas, além de terem firmado um contrato de seguro abaixo do preço para “possibilitar à LaMia que continuasse a operar com voos”, teriam criado um Fundo de Assistência Humanitária.

“Negando a cobertura de seguro e propondo um pagamento voluntário e humanitário por parte das resseguradoras, sem qualquer assunção de responsabilidade decorrente de tal pagamento e em conexão com o acidente”, afirma a Procuradoria. O MPF alega que a criação do fundo, na verdade, permitiria às empresas pagarem um montante ‘muito inferior’ ao estabelecido na apólice de seguro.

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A oferta feita pelas empresas previa o pagamento de US$ 225 mil (cerca de R$ 925 mil em valores atuais) para cada família em troca da desistência de ações judiciais. Até o momento, 23 das 77 famílias assinaram o acordo.

A Procuradoria pediu à Justiça que bloqueasse US$ 225 mil das empresas, valor que deveria ser multiplicado pelo número de vítimas/famílias que não receberam indenizações. Ao todo, o valor chega a cerca de R$ 52 milhões.

O juiz Narciso Baez, no entanto, afirmou que não há indicações de que as empresas estariam deixando de pagar suas obrigações.

“A ré, ao que indicam os documentos e inclusive relatos da inicial, possui ampla liquidez patrimonial e não há quaisquer indícios de que esteja de qualquer forma dilapidando o patrimônio ou tentando se evadir da obrigação de efetuar o pagamento, ao menos do referido fundo humanitário”, aponta.

O magistrado reconheceu ser “sensível à situação” das famílias das vítimas, mas que disse que após vários anos, “já ocorreram adaptações” e o perigo de dano que justificaria a liminar não existe. Narciso Baez afirma que mesmo se bloqueasse os bens das empresas, isso não garantia o repasse imediato aos familiares, visto que o repasse iria depender de instrução processual. Mais Notícias

Uma audiência de conciliação entre as seguradoras e resseguradores e o Ministério Público Federal foi agendado para o dia 18 de fevereiro de 2020, na própria Vara Federal de Chapecó.

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