OUÇA AO VIVO

InícioESPORTEPortaria que orienta práticas esportivas durante a pandemia da Covid-19 em SC...

Portaria que orienta práticas esportivas durante a pandemia da Covid-19 em SC é publicada

A liberação das atividades será regrada de acordo com a Matriz de Risco Potencial Regional, informou o Governo do Estado

Foto: Mauricio Vieira / Arquivo / Secom

Uma portaria, que orienta empreendedores, trabalhadores, autoridades de saúde e população quanto às medidas para práticas esportivas em Santa Catarina, foi publicada na segunda-feira (12). O documento é da Secretaria do Estado da Saúde (SES), em conjunto com a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) e leva em consideração as ações de combate à Covid-19. 

Para a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, a organização definida pela portaria trará mais clareza e compreensão para a população com relação aos regramentos. A partir da publicação do documento, a liberação das atividades será regrada de acordo com a Matriz de Risco Potencial Regional para a Covid-19. 

Dentre os itens estabelecidos – que abrangem competições esportivas, eventos esportivos, treinamento e práticas – está a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre prevenção e aferição de temperatura na entrada dos locais de evento. 

- Continua após o anúncio -

Além disso, deve haver a limitação do número de trabalhadores; a obrigatoriedade do uso de máscaras; proibição de rodas de aquecimento e confraternizações; além de disponibilização de álcool em gel, e monitoramento de atletas, praticantes e trabalhadores buscando identificar precocemente sintomas relacionados à Covid-19. 

Para a realização de eventos e competições caberá à organização divulgar o plano de contingência disponibilizado pela Fesporte em conjunto com a Secretaria. A participação de atletas, comissão técnica e arbitragem só é permitida após a realização de teste rápido em até 24 horas antes das partidas. Caso algum membro da equipe teste positivo, ela não poderá participar.  A portaria também determina que a liberação do uso de máscara se dará somente no momento da prática desportiva. 

Segue vedada a participação de público nos locais de competição, bem como nas áreas externas e contíguas aos locais do evento – o que inclui as sedes das torcidas organizadas. O comércio ambulante também está vedado. Torna-se obrigatório a todos os atletas, praticantes, comissão técnica e trabalhadores do evento a imunização contra o vírus Influenza.

Veja o documento na íntegra:

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

141,000SeguidoresCurtir
71,800SeguidoresSeguir
56,300SeguidoresSeguir
12,500InscritosInscreva-se