
Com a definição dos jogos da Seleção Brasileira na fase de grupos da Copa do Mundo de 2026, muitos trabalhadores já se perguntam se terão direito à folga para acompanhar as partidas. A resposta, segundo a legislação trabalhista, é não.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os jogos do Brasil durante a Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais nem pontos facultativos automáticos. Portanto, as empresas não são obrigadas a liberar funcionários durante os confrontos.
A Seleção Brasileira estreia no Mundial no sábado, 13 de junho, às 19h30, contra Marrocos. No entanto, os dois jogos seguintes da primeira fase acontecerão em dias úteis: contra o Haiti, na sexta-feira, 19 de junho, às 21h30, e diante da Escócia, na quarta-feira, 24 de junho, às 19h.
Caso o Brasil avance às próximas fases, novas partidas poderão ocorrer em horário comercial.
Segundo o artigo 70 da CLT, o trabalho é vedado apenas em feriados nacionais e religiosos previstos em legislação específica. Como os dias de jogos da Copa não se enquadram nessa condição, cabe exclusivamente às empresas decidir se haverá liberação, flexibilização de horário ou interrupção temporária das atividades.
Na prática, muitas organizações optam por alternativas como telões, pausas coletivas ou ajustes de expediente para permitir que os funcionários acompanhem as partidas.







