O governo federal publicou nesta quinta-feira, 8 de agosto de 2024, uma Medida Provisória que isenta do Imposto de Renda os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos. A isenção vale apenas para os bônus pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir essa isenção. A medida atende a uma demanda antiga e surge em meio a críticas pela taxação dos prêmios recebidos pelos atletas que conquistaram medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris 2024.
A Receita Federal, até então, cobrava uma alíquota de 27,5% sobre prêmios acima de R$ 4.664,68. O COB aumentou em 40% as premiações para os medalhistas, com valores que variam conforme a modalidade: R$ 350 mil para medalha de ouro individual, R$ 700 mil para grupos de 2 a 6 atletas, e R$ 1,5 milhão para equipes com 7 ou mais atletas.