O Governo do Estado de Santa Catarina autorizou, em portaria publicada na noite de segunda-feira (11), que os clubes profissionais e amadores de futebol voltem a treinar. A medida passa a vigorar nesta terça-feira (12).
Ao todo, 24 recomendações estão no documento publicado no Diário Oficial de Santa Catarina. Confira os itens que os clubes seguirão:
I – No caso de sintomas, ou de pessoas com as quais residam, os atletas deverão comunicar imediatamente ao responsável médico do clube;
II – Recomenda-se que somente participem de atividades de treinamentos atletas amadores com idade superior a 12 anos;
III – Em caso de alguma pessoa apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente dessa condição;
IV – Cada atleta treina com a sua bola, raquete ou outro equipamento identificado e higienizado previamente;
V – Cada atleta trará sua garrafa de irrigação com identificação, ficando expressamente proibida a troca ou compartilhamento da mesma;
VI – Banhos no clube só poderão ocorrer em box individualizados, com desinfecção após cada uso. Deve-se realizar uma distribuição do banho por sequenciamento para evitar a aglomeração e contatos físicos desnecessários;
VII – Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos estritos de higiene e limpeza pré e pós-utilização.;
VIII – Suspensão da roda pré e pós-jogo de confraternização e aquecimento;
IX – Reuniões internas e externas devem ser realizadas por videoconferência. Palestras/vídeos devem ser realizadas em espaços amplos, arejados (preferencialmente no ambiente exterior), por setores ou individualmente e, se possível, utilizar sistemas de videoconferência;
X – Suspensão temporária de atividades sociais e de lazer;
XI – Os atletas deverão ser avaliados antes de cada treino, nas instalações do clube, com uso de máscara e em sala preparada para o feito;
XII – Os atletas treinarão isoladamente com a presença do treinador e elemento do departamento médico que devem estar a uma distância de segurança de, no mínimo, 1,5m, e de máscara;
XIII – Durante o tratamento médico ou fisioterapia, utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas e
máscaras entre profissionais e atletas;
XIV – Higienizar o equipamento do tratamento médico ou de fisioterapia após cada uso
XV – Disponibilização de álcool 70% em todas as instalações do Clube e do estádio/campo de treino para higienização das mãos;
XVI – Programar a utilização dos vestiários, refeitórios e áreas comuns a fim de evitar aglomeração;
XVII – Intensificar a lavação dos uniformes, toalhas e outras vestimentas;
XVII – Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
XIX – Limitar o uso de áreas comuns como refeitório, vestiários, consultórios médicos, lavatórios, chuveiros entre outros;
XX – Colocação de avisos e sensibilização de todos os funcionários e atletas para a necessidade de lavar as mãos e higienizá-la com álcool 70% regularmente;
XXI – Manter o máximo de portas abertas de modo a evitar o contato com puxadores;
XXII – Praticar a etiqueta respiratória (como tossir para a dobra do cotovelo);
XXIII – As equipes de limpeza devem utilizar máscara e lavar as mãos regularmente e não se cruzarem com os restantes elemen- tos da sociedade desportiva;
XXIV – Intensificar a higienização de locais, utensílios, equipamentos e superfícies com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.