InícioESPORTECaio tem salário da Globo penhorado por dívida de empresa de familiares

Caio tem salário da Globo penhorado por dívida de empresa de familiares


Foto: Reprodução/Globo

A Justiça de São Paulo determinou, em 1ª instância, a penhora de 10% dos salários do comentarista Caio Ribeiro, da TV Globo. Ele foi incluído no processo movido por uma empresa de fundo de investimento contra uma empresa de exames laboratoriais – empresa esta que pertence aos familiares do ex-jogador. Caio não é sócio da empresa, mas o Tribunal entendeu que o profissional entrou como avalista em um contrato de R$ 280.754,73 que gerou a ação judicial.

A empresa, do ramo laboratorial, tem como sócios o pai e tio de Caio. No processo, a empresa de investimentos alega ter celebrado acordo de Cessão de Crédito com a empresa dos familiares do ex-jogador. O fundo comunicou na Justiça que adquiriu títulos de crédito, que seriam gerados por serviços da empresa laboratorial. No entanto, o que os advogados alegaram é que a empresa de laboratoriais não gerou os recursos previstos, ou seja, a empresa dos familiares de Caio adquiriu capital, mas não teria efetuado os serviços estabelecidos no acordo.

De acordo com o autor da ação, uma nota promissória no valor de R$ 280.754,73 foi colocada como garantia de pagamento por parte da empresa. Mesmo não sendo ligado à empresa, Caio Ribeiro foi um dos avalistas do acordo, segundo a empresa que reivindica o valor.

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Segundo informações, a promissória deveria ter sido paga em 24 de janeiro de 2019, mas nenhuma quantia foi depositada. Em 2 de abril deste ano, a juíza Cláudia Campana entendeu que existia o débito e determinou que os sócios e Caio quitassem a dívida ou, então, apresentassem bens passíveis para penhora.

Na ação, a defesa do comentarista esportivo considerou ilegítima a inclusão de Caio no polo passivo, alegando que não houve autorização conjugal (outorga uxória) para a anuência do contrato. Mas a Justiça negou a contestação do jurídico de Caio: “A ausência de outorga uxória não invalida o aval prestado”, disse. “Quem prestou o aval espontaneamente não pode alegar em razão da boa-fé que rege os contratos alegar nulidade absoluta”, destacou a juíza.

Para ser avalista de um contrato, não é necessário fazer parte juridicamente da empresa envolvida no serviço; é apenas estar envolvido com o cumprimento do débito, algo similar a um fiador, por exemplo.

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