sexta-feira, julho 31, 2026
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TSE divulga sete principais mudanças nas regras de doações para as Eleições 2026

Nova resolução moderniza a arrecadação de recursos de campanha, amplia a digitalização dos processos e mantém regras de transparência e fiscalização.


⚡ Em Resumo:

  • O que é: O Tribunal Superior Eleitoral atualizou as regras para arrecadação e prestação de contas das campanhas das Eleições 2026.
  • Números principais: Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos do ano anterior; doações acima de R$ 1.064,10 devem ser feitas por transferência identificada ou cheque.
  • Onde: As novas regras valem para todo o Brasil nas Eleições Gerais de 2026.
  • Quem afeta: Candidatos, partidos políticos, doadores, instituições financeiras e a Justiça Eleitoral.

O que mudou nas regras de doações para as Eleições 2026?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução nº 23.752/2026, que atualiza as normas para arrecadação de recursos e prestação de contas das campanhas eleitorais de 2026. As mudanças buscam modernizar procedimentos, ampliar a digitalização e manter os mecanismos de controle e transparência sobre o financiamento das campanhas.

Entre as novidades estão a simplificação das doações realizadas via Pix, a abertura digital de contas bancárias de campanha e a autorização para utilização de recursos em ações de prevenção e combate à violência política.

Como passam a funcionar as doações por Pix?

Uma das principais mudanças é a dispensa da emissão de recibo eleitoral para doações feitas por Pix, desde que a operação permita a identificação do doador.

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Segundo o TSE, a identificação continua obrigatória, preservando o controle da origem dos recursos e a fiscalização da movimentação financeira das campanhas.

O que muda na abertura de contas de campanha?

A resolução também permite que instituições financeiras realizem a abertura das contas bancárias de campanha por meios eletrônicos, tornando o processo mais ágil para candidatos e partidos.

Além disso, foram simplificados alguns procedimentos relacionados à prestação de contas, sem reduzir a capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral.

Como ficam os recursos do Fundo Eleitoral?

As novas regras mantêm os critérios para distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

A resolução também prevê, pela primeira vez, a possibilidade de utilizar recursos de campanha para medidas de proteção e segurança de candidatas e candidatos em casos relacionados à violência política.

Quais são os limites e proibições para doações?

As regras sobre financiamento permanecem restritivas. Pessoas físicas poderão doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Já o autofinanciamento dos candidatos continua limitado a 10% do teto de gastos do cargo disputado.

Doações em dinheiro superiores a R$ 1.064,10 deverão ser realizadas por transferência bancária identificada ou cheque nominal e cruzado.

Continuam proibidas doações realizadas por pessoas jurídicas, fontes estrangeiras, concessionárias de serviço público, além do uso de criptomoedas e cartões pré-pagos.

O que acontece com doações irregulares?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, recursos recebidos de forma irregular não poderão ser utilizados na campanha. Os valores deverão ser recolhidos à União e poderão gerar multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Fonte|: Santa Catarina em Pauta

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