InícioEleições 2026Não votou nas eleições 2026? Saiba como justificar a ausência e evitar...

Não votou nas eleições 2026? Saiba como justificar a ausência e evitar problemas com o título

Eleitores que não compareceram às urnas neste domingo (4) têm até 60 dias para justificar a ausência. Multa é de R$ 3,51 por turno, e pendências podem gerar restrições.


O eleitor que não compareceu às urnas neste domingo (4), durante as eleições de 2026, precisa regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Para quem tem voto obrigatório, a ausência deve ser justificada dentro do prazo ou a multa eleitoral deverá ser paga.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. O procedimento varia conforme o momento em que é solicitado.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

- Continua após o anúncio -

Como justificar a ausência nas eleições 2026?

Quem não votou pode justificar a ausência no próprio dia da eleição, por meio do aplicativo e-Título, desde que esteja fora do município onde vota, utilizando a geolocalização.

Também é possível procurar qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instalada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.

Para justificativas feitas no dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Qual é o prazo para justificar o voto depois da eleição?

O eleitor que não justificar no dia da votação tem até 60 dias após o turno eleitoral para regularizar a situação.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Qual é o valor da multa para quem não votar?

Quem não votar e deixar de justificar a ausência dentro do prazo deverá pagar uma multa eleitoral com valor-base de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

As opções incluem Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

O que acontece se não pagar a multa eleitoral?

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar restrições em diferentes serviços e procedimentos.

Entre os impedimentos previstos estão:

  • Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
  • Tomar posse em concurso público;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
  • Receber vencimentos, salários ou remunerações de cargos e empregos públicos;
  • Praticar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com o Imposto de Renda.

A regularização da pendência é necessária para recuperar a quitação eleitoral.

Outra pessoa pode justificar a ausência no meu lugar?

Não. A justificativa da ausência deve ser apresentada pelo próprio eleitor ou eleitora.

A regra vale para quem precisa regularizar a situação após não comparecer às urnas.

Como justificar o voto se estiver fora do Brasil?

Eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição não terão mesas receptoras de justificativa disponíveis.

Quem possui título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a votação.

Também existe um prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.

Já quem possui título vinculado a uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência somente nas eleições presidenciais.

Quantas eleições sem votar podem cancelar o título?

O título de eleitor pode ser cancelado quando o cidadão deixa de votar em três turnos consecutivos, não apresenta justificativa e também não paga as multas correspondentes.

Por isso, quem não compareceu às urnas deve verificar a situação eleitoral e regularizar eventuais pendências dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se

Participe do Grupo no Whatsapp do ClicRDC e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp