
O eleitor que não compareceu às urnas neste domingo (4), durante as eleições de 2026, precisa regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Para quem tem voto obrigatório, a ausência deve ser justificada dentro do prazo ou a multa eleitoral deverá ser paga.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. O procedimento varia conforme o momento em que é solicitado.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Como justificar a ausência nas eleições 2026?
Quem não votou pode justificar a ausência no próprio dia da eleição, por meio do aplicativo e-Título, desde que esteja fora do município onde vota, utilizando a geolocalização.
Também é possível procurar qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instalada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.
Para justificativas feitas no dia da votação, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Qual é o prazo para justificar o voto depois da eleição?
O eleitor que não justificar no dia da votação tem até 60 dias após o turno eleitoral para regularizar a situação.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
Qual é o valor da multa para quem não votar?
Quem não votar e deixar de justificar a ausência dentro do prazo deverá pagar uma multa eleitoral com valor-base de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.
As opções incluem Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
O que acontece se não pagar a multa eleitoral?
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá enfrentar restrições em diferentes serviços e procedimentos.
Entre os impedimentos previstos estão:
- Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- Tomar posse em concurso público;
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Receber vencimentos, salários ou remunerações de cargos e empregos públicos;
- Praticar atos que exijam quitação com o serviço militar ou com o Imposto de Renda.
A regularização da pendência é necessária para recuperar a quitação eleitoral.
Outra pessoa pode justificar a ausência no meu lugar?
Não. A justificativa da ausência deve ser apresentada pelo próprio eleitor ou eleitora.
A regra vale para quem precisa regularizar a situação após não comparecer às urnas.
Como justificar o voto se estiver fora do Brasil?
Eleitores que estiverem no exterior no dia da eleição não terão mesas receptoras de justificativa disponíveis.
Quem possui título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a votação.
Também existe um prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.
Já quem possui título vinculado a uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência somente nas eleições presidenciais.
Quantas eleições sem votar podem cancelar o título?
O título de eleitor pode ser cancelado quando o cidadão deixa de votar em três turnos consecutivos, não apresenta justificativa e também não paga as multas correspondentes.
Por isso, quem não compareceu às urnas deve verificar a situação eleitoral e regularizar eventuais pendências dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.






