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Eleições 2026: veja como consultar o local de votação pelo e-Título

Foto: Divulgação

Os eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 precisam consultar o local de votação antes de sair de casa. A votação deverá ocorrer obrigatoriamente no endereço escolhido durante o pedido de transferência temporária, sem possibilidade de votar na seção eleitoral original.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o eleitor não esteja na cidade indicada no pedido, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município onde normalmente vota.

Como consultar o local de votação pelo e-Título?

Para verificar o endereço da seção eleitoral pelo celular, o eleitor deve acessar o aplicativo e-Título e fazer login. Depois, basta entrar na opção “Onde votar” para consultar as informações da votação.

O acesso pode ser realizado com os recursos de autenticação disponíveis no aplicativo, incluindo biometria, quando habilitada.

Como consultar o endereço pelo site do TSE?

A consulta também está disponível no Autoatendimento Eleitoral do TSE.

No site, o eleitor deve acessar o menu “Consultas”, selecionar a opção “Onde Votar”, preencher os dados solicitados e informar o código de autenticação do e-Título, conforme as instruções apresentadas pelo sistema.

O que acontece se o eleitor não estiver na cidade escolhida?

Quem solicitou voto em trânsito e não estiver no município indicado deverá justificar a ausência. A regra também vale para quem estiver na cidade de origem, pois não será permitido votar na seção eleitoral original durante o segundo turno.

O eleitor precisa, portanto, comparecer ao local escolhido previamente ou apresentar a justificativa de ausência pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

É possível votar em trânsito em outro estado?

Sim. As possibilidades de votação dependem de o município escolhido estar no mesmo estado do domicílio eleitoral ou em outra unidade da Federação.

Quem solicitou voto em trânsito para uma cidade do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República, conforme os cargos previstos na eleição.

Já quem escolheu uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O local de votação original volta a valer depois da eleição?

Sim. A transferência temporária vale para a eleição em que foi solicitada. Após o pleito, o retorno ao local de votação original ocorre automaticamente, sem necessidade de um novo pedido.

O voto em trânsito é permitido somente em anos de eleições gerais e depende de solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A votação ocorre em locais convencionais ou em espaços definidos especificamente para essa finalidade.

Fonte: Agência Brasil e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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