terça-feira, novembro 26, 2024
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Posso votar para prefeito e vereador se eu estiver fora da minha cidade?

Ao contrário das eleições gerais, o pleito municipal não prevê o voto em trânsito

TSE

Quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) no dia 6 de outubro não poderá votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. É que, diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito.

Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. E atenção: a justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

Como justificar o voto? 

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  • Dia da eleição (6 e 27 de outubro)
  • – e-Título
  • – Requerimento de Justificativa Eleitoral
  • Até 60 dias após cada turno
  • – e-Título
  • – Sistema Justifica

O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais

A eleitora ou o eleitor poderá ainda justificar a ausência nos 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pelo e-Título.

E se eu me esquecer de justificar no dia da eleição?

Não tem problema. Você pode preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que também pode ser encontrado na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Mas fique atento: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

O que ocorre após a justificativa?

Se a justificativa for aceita: registro no histórico do título eleitoral.
Se a justificativa for negada: a pessoa precisará quitar o débito.

Onde conferir se a justificativa foi aceita?

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, poderá ser consultado no aplicativo e-Título.

A cada turno, uma eleição

A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição. Por isso, é possível faltar ao primeiro turno e votar no segundo, e vice-versa. Para tanto, basta estar em situação regular. A consulta deve ser feita no Autoatendimento Eleitoral.

Eleitores de fora do país precisam justificar?

A resposta é não. A pessoa com título na Zona Eleitoral do Exterior que esteja fora do domicílio eleitoral na data de eleição municipal não precisa justificar o voto. Esse procedimento só é obrigatório em eleições presidenciais.

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