Na manhã deste domingo (6), durante as eleições municipais, no município de Joaçaba, no meio oeste catarinense, um eleitor foi detido por fotografar seu voto na urna eletrônica. Segundo informações do portal Eder Luiz, o eleitor, um homem de 65 anos, foi encaminhado para a delegacia da cidade para prestar depoimento e deve responder por crime eleitoral.
A ocorrência foi registrada às 8h30 na seção 166, no Sine de Joaçaba. Segundo informações do tenente Edilson Tarniovicz, o homem possuia duas imagens da urna no seu celular, ele foi abordado e encaminhado para a delegacia da cidade.
Conforme o TSE, entrar na cabina levando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Os equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários e devem ser retirados após sair da seção eleitoral.
Conforme o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), quem descumpre essa norma pode ser punido com detenção de até dois anos, além do pagamento de multa. O objetivo da legislação é garantir que o processo eleitoral seja livre de pressões, coerções ou tentativas de coação que possam comprometer a autenticidade do voto. Fotografar o voto pode ser interpretado como uma tentativa de comprovar o apoio a determinado candidato, abrindo espaço para práticas como compra de votos ou coerção.