Termina nesta quinta-feira (03), o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2022, em 02 de outubro, justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno, o prazo vai até 29 de novembro.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até R$ 1.212. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora de votos deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
Nesta quarta-feira (02), terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).