Os partidos políticos que concorrem a prefeitura de Chapecó entraram com representações para a retirada de propagandas políticas de rádios, televisão e internet. As representações pedem o deferimento para a exclusão de algumas propagandas eleitorais que estariam em desacordo com a legislação eleitoral.
O primeiro processo que já teve uma decisão e trata-se de uma representação proposta pelo partido político Patriota e Partido Social Liberal de Chapecó (SC), em desfavor da Coligação Chapecó acima de tudo (PL, PSD, PRÓS, PP, PSC, DEM, REPUBLICANOS), sob o argumento de que a propaganda do candidato à prefeito, veiculada em seu programa de televisão entre os dias 08 a 15 de outubro é irregular, pois foi utilizada de computação gráfica para expor propostas de campanha de diversos espaços públicos, além de se utilizar da tecnologia para pavimentar digitalmente vários trechos de vias urbanas e rurais, visando induzir a população de forma artificial, o que é expressamente proibido pela Lei Eleitoral. Postula, em sede liminar, a imediata suspensão da transmissão do programa eleitoral disponibilizado no horário eleitoral gratuito (emissoras de televisão), assim como nas redes sociais.
0600374-0320206240094-17406499Já no segundo processo que ainda está em análise para a decisão trata-se de uma representação pelo uso da bandeira do Brasil em propagandas do candidato a prefeito pelo partido Patriota, que aponta uma suposta irregularidade de propaganda eleitoral, em desacordo com o art. 40 da Lei n. 9.504/97, que proíbe a utilização, em propaganda eleitoral, de símbolos, imagens ou frases de pessoas jurídicas da administração pública. Em análise das evidências que acompanharam a notícia, não vislumbro qualquer irregularidade na propaganda aludida que mereça interferência da Justiça Eleitoral. O que se observa é a utilização, pelo candidato, de imagem que remete à bandeira nacional. Difícil conceber que o candidato ou a agremiação política a que pertença possa se beneficiar ou mesmo prejudicar quem quer que seja com tal referência em sua propaganda eleitoral. Da veiculação não se retira vinculação alguma a não ser com a própria nação, o que de forma alguma pode ser considerado violação legal. Não houve, ademais, qualquer modificação maliciosa ou tendenciosa da referida bandeira nacional, que pudesse sugerir qualquer outra coisa que não a referência ao Brasil. Frise-se que a situação retratada nem de longe é apta a causar qualquer desequilíbrio na campanha, porque nenhuma vantagem traz ao candidato, tampouco se revela grave a ponto de justificar a interferência deste juízo.
0600374-0320206240094-17406499-1Além desses outro processo e para o candidato a prefeito pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que notícia irregularidade em propaganda eleitoral com o assunto de Propaganda Eleitoral em Alto-falante/Amplificador de Som, que está em segredo de justiça.