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Opinião: A matemática do voto

Alfredo Lang: Advogado, jornalista, empresário e diretor do Grupo Condá de Comunicação.

No pleito desse ano elegeremos o prefeito (a) e vice de Chapecó (chamada eleição majoritária) e a nova composição da Câmara de Vereadores (eleição proporcional). 

A nova legislação eleitoral trouxe mudanças que precisamos assimilar. Para a majoritária permanece a possibilidade de coligações de partidos, assim como a possibilidade de segundo turno em municípios com mais de duzentos mil eleitores. O segundo turno se realiza quando, no primeiro turno, nenhum candidato obtém mais de 50% dos votos válidos. Não é o caso do município, que conta com 151.220 (de acordo com dados da Justiça Eleitoral para 2020). Saberemos o resultado no dia 15 de novembro.

Mudanças nas proporcionais

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Nas eleições para vereadores são considerados votos válidos somente os votos nominais de candidatos registrados e os votos de legenda partidária. Nos pleitos anteriores eram considerados votos válidos os brancos e nulos: portanto, houve mudança de critério, que reflete no cálculo do quociente eleitoral. Outras mudanças importantes nessa eleição: 

• Como não haverá coligação partidária, cada partido concorrerá com sua própria legenda. 

• Nessas eleições para vereador, todos os votos dados a candidatos registrados serão computados, independentemente do partido não atingir o Quociente Eleitoral.

• Para poder ser considerado eleito, o candidato a vereador precisa ter obtido votação de pelo menos 10% do Quociente Eleitoral. Em Chapecó, por estimativa de que dos 151.220 eleitores  aptos a votar, tenhamos em torno de 125.000 de votos válidos, o candidato a vereador que não somar 596 votos, não terá condição de ser eleito.

• Aproveitamento das sobras: entende-se por sobras as vagas não preenchidas pela obtenção direta dos votos de cada partido divididos pelo quociente eleitoral. O partido que eventualmente teria direito a essa sobra, não tiver candidato que some os 10% do quociente eleitoral, perde a vaga para o partido seguinte na classificação.

Vejam, caros leitores e eleitores, as sensíveis diferenças para essas eleições proporcionais, sobre as quais ainda pesam as alterações ditadas pela pandemia, como a mudança da data do pleito, da propaganda eleitoral, da dinâmica da campanha…

Algo que precisa ser levado em conta e muito importante, é o fato de que foi mantida a realização da eleição periódica – prática saudável e recomendável para a democracia. 

Assim, e por isso mesmo, teremos eleições diretas neste dia 15 de novembro. Todos os eleitores brasileiros poderão exercitar o direito do voto. Em tese está assegurado a cada cidadão que neste dia e por este ato de votar, sejam todos verdadeiramente iguais. O voto do mais humilde, ou do mais abastado é verdadeiramente igual – o voto de cada um tem rigorosamente o mesmo valor. Por isso se pode dizer que o voto direto e secreto é a mais poderosa arma do eleitor numa democracia. E assim, o uso e a valorização desse voto deveria ser considerado e valorizado no momento em que o eleitor soberanamente irá digitá-lo na urna.

Veja como é relevante, como é importante o ato de votar, garantida a lisura do pleito e assegurada a soberania da vontade popular, que reflete atitude de patriotismo de cada cidadão. O voto consubstancia a mais pura e responsável manifestação sobre o destino do município onde vivemos.

Exercitar, utilizar e fazer o voto verdadeiramente valer. Comparecer à seção eleitoral, votar – é assim que se decide nosso futuro.

Não cometa o maior pecado contra a democracia, a OMISSÃO.

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