Informações TSE
No próximo domingo (29), os eleitores de Joinville e Blumenau voltarão às urnas para eleger os prefeitos que irão governar os municípios pelos próximos quatro anos. Os municípios catarinenses estão entre as 57 cidades brasileiras que terão segundo turno em 2020.
Ao todo, são 403.526 eleitores em Joinville e 247.014 em Blumenau aptos a votar. Os municípios possuem, respectivamente, 999 e 604 seções eleitorais.
Horário
Assim como no primeiro turno, o horário de votação será das 7h às 17h, porém, o período das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.
Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).
Documento para votar
Caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico e tiver o aplicativo e-Título, poderá utilizá-lo para comprovar sua identidade na hora de votar. Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico também podem utilizar o e-Título, mas, nesse caso, precisam levar um documento de identificação com foto no dia da votação.
São aceitos documentos que comprovem a identidade do eleitor, como a carteira de identidade; carteira profissional emitida por conselho de classe; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e certificado de reservista.
Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de eleitores maiores de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.
Protocolos sanitários
Nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório e o votante será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotado o nome e número do seu candidato (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação.