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Versões distintas: Conselheiros e reitor divergem sobre votação do pedido de destituição na UFFS

Reprodução

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (Consumi) votou, na tarde de segunda-feira (30), a proposta que solicita a destituição do reitor, Marcelo Recktenvald. O resultado da votação gerou polêmica, pelo impasse em relação ao número de votos. Ainda na tarde de segunda o reitor se manifestou e comunicou que a proposta não havia atingido número para ser aprovado. Mas o resultado, segundo os conselheiros, atingiu os  2/3 (34 votos favoráveis) dos membros com direito ao voto.  O resultado final da votação contabilizou 35 votos favoráveis à proposta e 12 contrários.

Conforme o reitor, em vídeo divulgado na segunda-feira, para ser aprovada a matéria deveria receber 36 votos favoráveis, levando em consideração o número de 54 cadeiras que constam no Conselho. Como o resultado final da votação foi 35 a 12, o reitor considerou que a proposta não foi aprovada Nesta terça-feira (1), o reitor explicou que houve confusão na sessão e que no entendimento de alguns conselheiros os envolvidos não poderiam votar. Mas o reitor disse que “o estatuto dá segurança absoluta, que eles contam no quórum e não podem ser desconsiderados”.



Contraponto

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No entanto, o Conselho defende que – com base no regimento – eles precisavam atingir 34 votos favoráveis para aprovar a proposta. O professor de História, Vicente Ribeiro – que participou da sessão e atua no conselho como representante docente do Campus de Chapecó – explicou que o regimento interno da Universidade aponta que nesse caso o número de votos válidos é 51 e não 54, pois uma das vagas para o conselho não está ocupada. Além disso, o reitor e o presidente que presidia a sessão não tinham direito a voto.

Não há dúvidas sobre o resultado, que foi 35 a 12, sendo duas abstenções. Uma ampla maioria favorável à destituição. Para a aprovação da destituição é necessário 2/3 dos conselheiros. No nosso regimento fica bem especificado que são 2/3 dos conselheiros com direito a voto. Das 54 cadeiras, tem alguns que não tem direito ao voto. Há uma vaga para estudantes que não esta preenchida também, que já fica de fora, então já cai para 53. O reitor não tem direito ao voto, ele só pode desempatar o resultado, e nesse tipo de sessão não há possibilidade de empatar, porque ou se atinge um número ou não atinge. E mais, como ele se declarou impedido, outra pessoa – no caso o pró-reitor de gestão de pessoas, que é presidente da Câmara de Administração e Gestão de Pessoas – assumiu a presidência e ao assumir ele também perde o direito ao voto, pelo que consta no regimento. Então, das 54 cadeiras somente 51 tinham direito ao voto e 2/3 de 51 é 34. O número que se atingiu de 35 é o suficiente para a aprovação”.

A técnica administrativa, Dariane Carlesso – que participou da sessão e é conselheira representante dos técnicos – reforçou que as 54 vagas não estão ocupadas. Também defendeu que das ocupadas nem todos tinham o direito ao voto.

“Consideramos que a sessão foi vitoriosa, porque nós tivemos todo um precedente,   inclusive fiz parte da comissão de fundamentação da proposta, que passou por assembleias com a comunidade universitária, e essas assembleias reforçaram o entendimento que a comissão já tinha, que há uma crise de legitimidade na presença do professor Marcelo na condição de reitor, isso por consequência nos colocou – enquanto  conselho universitário – na obrigação de discutir, fazer essa proposta e aprovar ou não o pedido de destituição”.  

Como aconteceu

Conforme o professor Vicente, após ser informado o resultado (35 votos favoráveis a proposta contra 12 contrários), o presidente da sessão proclamou que não foi atingido o número necessário para a aprovação da proposta, que no entendimento dele seria 36.  O professor apresentou uma questão de ordem, que significa que algum dispositivo regimental não é cumprido. Vicente explicou que a questão apresentada é que os 2/3 deve riam ser referente aos votos aptos, ou seja, referente a 51 conselheiros e não 54 .

O presidente não concordou com essa minha questão de ordem. Eu a mantive e, em grau de recurso, solicitei que ele consultasse o plenário se aceitava ou não a minha questão. Ele disse que não e abandou a sessão. Mas o nosso regimento é bem claro, na ausência do reitor, do vice-reitor, ou pró-reitores, na ausência deles quem assume é o conselheiro mais antigo da UFFS e uma conselheira assumiu os trabalhos. Ela fez uma consulta para ver se ainda havia quórum, havia mais de 40 pessoas presentes e o quórum é de 28. Foi colocado em votação o recurso que foi aprovado por 37 votos a favor e quatro abstenções,  para que fosse levado em consideração o número de 51 e não 54, assim a proposta foi aprovada”.

Vicente ainda considera que o resultado foi expressivo. “Esse número de 35 votos demonstra que a rejeição ao Marcelo – que a gente vê  em assembleias, em manifestações de colegiados de curso, em assembleias docentes, técnicos – também foi expressiva  no conselho por uma ampla maioria. você nota que 35 a 12 não foi uma votação apertada. Há uma clara maioria que não quer que o Marcelo seja o reitor, por isso está propondo ao presidente da república a sua destituição. É importante deixar claro que nós estamos canalizando nossas insatisfações  pelos caminhos institucionais que nosso estatuto dispõe”, considera.



Proposta

A proposta de destituição foi apresentada pela comissão do movimento de Ocupação da UFFS. Conforme o estudante de Agronomia, Maurício Zinn Klemann- que também faz parte do Consumi como representante dos discentes – o movimento de desocupação foi conduzido por estudantes que apresentaram à comissão do Conselho. Segundo o estudante, uma medidas para que os alunos desocupassem a universidade era que a proposta de destituição fosse votada no dia 30 de setembro.  

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