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UFFS vai revalidar diplomas de graduação estrangeiros

Solicitações já podem iniciar

A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) por meio da Divisão de Gerenciamento de
Diplomas (DGD) da UFFS abriu vagas para revalidação de diplomas de graduação
estrangeiros na Universidade. As solicitações para a validação já podem ser iniciadas.
Quem possui diplomas de graduação estrangeiros poderá solicitar a revalidação dos seus
diplomas na UFFS, desde que o curso de formação no exterior seja do mesmo nível e
área ou equivalente aos cursos de graduação ofertados pela UFFS. Todos os cursos da
UFFS que possuem Portaria de Reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) estão
aptos a iniciar processos de revalidação, com exceção do curso de Medicina que terá
uma regulamentação específica para revalidação de diplomas estrangeiros.

Toda a tramitação do processo de revalidação de diploma de graduação será feita na
Plataforma Carolina Bori (https://carolinabori.mec.gov.br), que é uma plataforma do
governo federal disponibilizada para atender estas demandas de profissionais formados
no exterior e que necessitam revalidar seus diplomas no Brasil para atuar no mercado de
trabalho.

O solicitante pode escolher iniciar o seu processo de revalidação tanto na UFFS quanto
em qualquer outra universidade do Brasil que oferte curso do mesmo nível e área ou
equivalente aos cursos de graduação ofertados pela universidade. O quantitativo de
vagas ofertadas está disponível na Plataforma para consulta.

Processo

Para iniciar o processo de revalidação, o solicitante deve acessar a Plataforma Carolina
Bori, escolher a instituição que deseja iniciar o processo de revalidação, cadastrar-se e
fazer upload dos documentos digitalizados conforme regulamentação de cada
universidade. Na UFFS, a regulamentação está disposta na RESOLUÇÃO Nº
38/CONSUNI CGAE/UFFS/2022.

Para revalidar o diploma, serão feitas as análises documental e curricular da
documentação encaminhada via Plataforma e, como resultado, o solicitante pode obter o
aproveitamento total do curso (resultando em deferimento do pedido de revalidação do
diploma); o aproveitamento parcial do pedido (indicando realização de provas/exames
e/ou realização de estudos complementares para, posteriormente, revalidar o diploma) ou
o não aproveitamento do curso (resultando em indeferimento total do pedido de
revalidação). A análise do currículo será feita por docentes da área indicados pelos
colegiados dos cursos do mesmo nível e área ou equivalente na UFFS e o prazo para
conclusão do processo será de 180 dias.

Na UFFS, o solicitante que se encontra na condição de refugiado no Brasil pode obter
isenção total da taxa de revalidação, conforme previsto no Art. 12 da Resolução. Além
disso, conforme previsto na legislação federal, refugiados estrangeiros no Brasil,
migrantes indocumentados e outros casos justificados e instruídos por legislação que não
estejam de posse da documentação requerida, poderão ser submetidos à prova de
conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como condição
exclusiva de avaliação destinada ao processo de revalidação.

Para mais informações, acesse a página Revalidação de Diploma Estrangeiro
(https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/dra/revalidacao-de-diploma-
estrangeiro-de-graduacao
) ou entre em contato com a Divisão de Gerenciamento de
Diplomas (DGD) através do e-mail: [email protected] ou nos telefones 2049-3722 e
2049-3707 (WhatsApp Business).

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