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Portarias regulamentam medidas para retorno de aulas presenciais do ensino superior e cursos técnicos em Santa Catarina

Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom

A Secretaria de Estado da Saúde publicou nesta segunda-feira (29), uma portaria que regulamenta os protocolos para o retorno das aulas presenciais do ensino superior em Santa Catarina. Outra portaria também estabelece as medidas para permitir as aulas práticas de cursos técnicos no Estado, com exceção dos cursos técnicos das escolas da rede estadual de ensino.

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Uma retificação será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (30), determinando que ambas as portarias entram em vigor a partir de 6 de julho. As aulas presenciais nas redes privada e pública, nas esferas municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA) seguem suspensas até o dia 2 de agosto.

A portaria 447/2020 autoriza a realização de atividades presenciais de ensino superior em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados, inclusive em nível de pós-graduação. Porém, diversas medidas devem ser adotadas para evitar a disseminação do novo coronavírus, como manter o distanciamento de 1,5 metro entre todos os frequentadores do ambiente educacional. Vale ressaltar que a recomendação é que os estabelecimentos priorizem o ensino a distância para as atividades que puderem ser mantidas de forma remota.

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O retorno das aulas presenciais também está condicionado ao resultado da Avaliação de Risco Potencial para disseminação da Covid-19 na região. Todos os municípios que pertencem a uma região em nível considerado Gravíssimo devem ter as aulas presenciais suspensas, já aqueles em nível Grave e Alto devem manter as aulas presenciais de forma alternada, limitando o número de estudantes.

Por fim, os municípios de regiões com risco Moderado podem manter as aulas presenciais, respeitando o distanciamento entre os frequentadores. É possível saber o status e as orientações para cada região no site Coronavírus SC.

A portaria contempla os estabelecimentos privados independentemente de terem ou não fins lucrativos.

Medidas gerais que devem ser cumpridas pelas instituições de ensino

Todas as pessoas deverão entrar no estabelecimento usando máscaras, a instituição deve aferir a temperatura de todas as pessoas com uso de termômetro. Além disso, antes do retorno das atividades presenciais, as instituições devem orientar os estudantes sobre o uso adequado de máscaras de proteção, higienização das mãos, etiqueta da tosse e distanciamento social. Também devem ser colocados materiais gráficos em locais de maior circulação para estimular a etiqueta da tosse e a higienização de mãos em vários momentos durante a permanência no estabelecimento de ensino.

Os estabelecimentos de ensino também devem criar e formalizar um plano de ação para detectar precocemente e lidar com casos suspeitos e/ou confirmados para Covid-19.

Todas as medidas de prevenção previstas pela Secretaria de Estado da Saúde estão disponíveis neste link.

Medidas de prevenção para aulas práticas de cursos técnicos

Outra regulamentação da Secretaria de Estado da Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira é a portaria 448/2020, que estabelece medidas de prevenção para as aulas práticas de cursos técnicos em Santa Catarina. A portaria entra em vigor no dia 6 de julho de 2020.

As medidas incluem limitar o acesso de pessoas em 50% da capacidade determinada pelo alvará do Corpo de Bombeiros, realizar a aferição de temperatura ao entrar no estabelecimento, exigir que todos as pessoas utilizem máscaras durante todo o período de permanência no estabelecimento de ensino, manter distância mínima de 1,5 metro de raio entre as pessoas, limitar os locais de refeição a um terço da capacidade e estabelecer fluxos distintos de entrada e saída, quando possível, a fim de evitar o cruzamento entre as pessoas.

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